Após a falência de três instituições financeiras, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entrou em ação para garantir a devolução dos investimentos em renda fixa. Considerando as três instituições, quase 45 mil pessoas já receberam cerca de R$ 2,1 bilhões em garantias.

O Banco Central (BC) decretou a liquidação da BRK, Portocred e CHB por comprometimento patrimonial, violações às normas que regem o funcionamento das instituições e risco anormal nas operações. As empresas estavam endividadas e entraram em falência. A BRK e a Portocred foram liquidadas extrajudicialmente em 15 de fevereiro de 2023, e a CHB, em 11 de março de 2021.

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Em decorrência disso, o FGC iniciou os reembolsos para quem havia investido. No total, R$ 119,8 milhões permanecem sem resgate e aproximadamente oito mil credores ainda não solicitaram os seus valores. Os valores a serem recebidos somam R$ 72,65 milhões, divididos entre 5,5 mil pessoas e empresas afetadas pela BRK, R$ 42,2 milhões para 2,6 mil investidores da Portocred e R$ 4,9 milhões para 140 da CHB.

O diretor executivo do FGC, Daniel Lima, esclarece que o valor pago pelo fundo não é ajustado pela inflação durante o período entre a liquidação da empresa e o pagamento. O fundo paga apenas o valor inicialmente investido e o saldo existente naquela época.

Os fundos disponíveis para resgate dizem respeito àqueles que investiram nas instituições financeiras liquidadas. O prazo limite é a data da liquidação extrajudicial, decretada pelo BC. Existe um limite de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos para os reembolsos pagos a cada indivíduo.

Saiba como reaver o seu investimento

É necessário realizar o cadastro junto ao FGC e pedir o pagamento da garantia por meio do aplicativo. Em seguida, é preciso se identificar enviando uma cópia do RG ou CNH. Além disso, é necessário completar o cadastro biométrico e informar os detalhes da conta em seu nome para receber os recursos.

Uma opção alternativa mais demorada está disponível para aqueles que não possuem celular, sendo uma alternativa para estrangeiros, menores de idade e inventariantes. Por meio do endereço de e-mail, é necessário enviar documentos com assinaturas reconhecidas em cartório e visitar a agência bancária designada.

Em ambos os casos, o pagamento é realizado após o credor assinar o acordo. O valor depositado é transferido para a conta especificada e de titularidade do credor, por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível), em até dois dias úteis.

Alerta para golpes

É crucial permanecer atento a golpes relacionados a esses pagamentos. Não responda contatos feitos pelo WhatsApp e ninguém, pessoa física ou jurídica, está autorizado a oferecer serviços ou transações em nome da instituição. Os canais oficiais de atendimento incluem o app da instituição, telefone, e-mail e redes sociais.

Entenda o FGC

Fundado em 1995 com a missão do FGC é contribuir para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), o fundo tem o objetivo de proteger depositantes e investidores, garantindo pagamentos em caso de intervenção ou liquidação de instituições financeiras associadas.

A meta é prevenir calotes por parte das empresas. O FGC assegura segurança para investidores em renda fixa e garante a restituição de até R$ 250 mil para certos investimentos nessa modalidade, nos casos em que as instituições emissoras dos títulos entram em falência ou não honram os pagamentos aos investidores. A cada quatro anos, o limite é de R$ 1 milhão por CPF.

Indivíduos ou empresas com investimentos de até R$ 250 mil em produtos com a proteção do FGC, como CDB, RDB, LCI/LCA, contas correntes e poupança, podem solicitar os reembolsos. Os fundos de garantia provêm de reservas financiadas por contribuições mensais das instituições e dos rendimentos provenientes dos investimentos realizados.