09/03/2019 - 15:47
A procuradora-geral, Raquel Dodge, manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva de Andreia Cardoso do Nascimento, presa em novembro de 2018, na Operação Cadeia Velha. Ela é acusada de participar de “esquema de pagamento sistemático de propina a deputados estaduais, em troca de votos favoráveis na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos temas relacionados ao setor de transportes públicos”.
Andreia Cardoso foi denunciada pelos crimes de corrupção passiva qualificada e participação em organização criminosa. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
O parecer enviado ao Supremo foi no Habeas Corpus (HC) 160.697 interposto pela defesa contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão preventiva da ex-chefe de gabinete parlamentar.
A procuradora destaca que “todos os requisitos foram devidamente preenchidos e apontados na decisão pela prisão preventiva”.
Raquel assinala que a decisão que decretou a prisão preventiva examinou as provas de materialidade e indícios de autoria do delito, destacando participação fundamental e estratégica de Andreia Cardoso nas atividades da organização criminosa.
“O pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Federal foi instruído com diversos elementos autônomos de corroboração e de prova, que conferem fidedignidade ao teor dos dados sobre a organização criminosa e da participação de Andreia Cardoso”, sustenta a Procuradoria.
Segundo a PGR, entre as provas usadas estão documentos e planilhas referentes à Hoya Corretora, ao sistema de contabilidade da Odebrecht, o Drousys, dados obtidos a partir do afastamento do sigilo telemático e bancário da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), conteúdo de aparelhos celulares apreendidos e outros.
A procuradora-geral sustenta que a prisão cautelar “é medida excepcional, mas inevitável quando a liberdade do agente põe em risco a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal”. “A custódia cautelar da paciente (Andreia) mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como reconhecer o constrangimento ilegal”, assinala.
De acordo com o parecer, a denúncia destaca que Andreia, enquanto chefe de gabinete do deputado estadual Paulo César de Melo Sá, “teve atuação fundamental para blindar as atividades espúrias do político, no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio”.
A acusação aponta que Andreia Cardoso “preservava o parlamentar do contato direto com os agentes responsáveis por entregar o dinheiro da propina que recebia em troca do favorecimento legislativo de interesses econômicos das empresas integrantes do núcleo econômico da organização criminosa, em especial as empresas da Fetranspor”.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, “os pagamentos realizados pelo doleiro Álvaro José Novis, em favor de Paulo César de Melo Sá, foram recebidos pessoalmente por Andreia Cardoso, que algumas vezes foi auxiliada por seu irmão Fábio Cardoso do Nascimento, também servidor no gabinete do deputado Paulo César”.
Para Raquel, “o risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável, e a necessidade da prisão cautelar se funda no risco de que a liberdade de Andreia Cardoso traz à ordem pública, sobretudo porque era a principal intermediária dos pagamentos feitos a um dos lideres do esquema ilícito implantado na Assembleia”.
A PGR explica que o fato de a acusada ter sido exonerada “não a impede de continuar a praticar os fatos descritos na denúncia”.
Outro lado
A reportagem está tentando contato com a defesa de Andreia Cardoso. O espaço está aberto para manifestação para todos os citados.