27/05/2019 - 14:08
A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção da prisão de um doleiro uruguaio detido na Operação Câmbio, Desligo, deflagrada em 3 de maio de 2018.
Raul Alberto Zoboli Pegazzano integra uma rede especializada em operações dólar-cabo – sistema paralelo que viabiliza a remessa de dinheiro sujo para o exterior e o ingresso de ativos no Brasil de modo oculto. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Raquel Dodge defende a manutenção da medida cautelar “em razão da existência de fortes indícios de cometimento dos crimes de formação de quadrilha, organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro”.
Investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontam que a organização da qual o doleiro participa tem como um dos líderes Dario Messer, foragido da Justiça brasileira, o “doleiro dos doleiros”.
Estima-se que o grupo tenha movimentado, entre 2011 e 2016, cerca de US$ 1,6 bilhão em contas de 52 países, registradas em mais de 3 mil offshores.
A prisão preventiva de Raul Alberto Zoboli Pegazzano foi decretada inicialmente pela 7ª Vara Federal do Rio, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa tenta reverter esta última decisão, do STJ, e consequentemente revogar a medida cautelar, por meio de um recurso ordinário em habeas corpus apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal, que ficou sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Ao rebater os argumentos da defesa, a procuradora-geral, preliminarmente, destaca ser “incabível o pedido apresentado pelo doleiro ao STF, pois o recurso (recurso ordinário) levado à Corte não se ajusta às hipóteses previstas na Constituição Federal”.
No mérito, Raquel reitera “o acerto da decisão do STJ – e das instâncias inferiores – salientando que a decretação da prisão preventiva é o único modo de cessar as atividades ilícitas recorrentemente cometidas”.
A procuradora-geral também defende que a prisão não seja substituída por outras medidas cautelares. A manifestação cita registros da atuação de Raul Zoboli ainda na década de 1990 na zona franca de Montevidéu, sendo atualmente um doleiro conhecido no Uruguai.
Segundo a Procuradoria, a maior parte das operações do doleiro consistia na “compra” de dólares, ou seja, na entrega de reais no Brasil para os colaboradores e o posterior recebimento dos dólares no exterior em contas em nome de offshores.
A procuradora observa que “também devem ser levados em conta para a manutenção da prisão preventiva o elevado volume de transações ilícitas atribuídas a Raul Zoboli, a gravidade concreta dos delitos e o perigo de haver ocultação e destruição de provas”.
“O risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável, principalmente quando uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro”, adverte Raquel Dodge.
A procuradora-geral se manifesta pelo não conhecimento do recurso ordinário ou, no mérito, pelo seu improvimento.
Dólar-cabo
As operações dólar-cabo integram um sistema internacional de compensação paralelo, sem registro do Banco Central, pelo qual o interessado em remeter dinheiro para o exterior repassa recursos sem origem conhecida ou declarada para um doleiro no Brasil.
Depois, outro doleiro faz um depósito correspondente na conta indicada pelo interessado no exterior, compensando o valor depositado com o crédito anterior do doleiro contratado.