05/07/2019 - 18:45
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou às defesas do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e do ex-deputado federal Pedro Corrêa, que comprovem se pagaram a multa pecuniária imposta em sentenças de ações penais em que foram condenados.
Ex-PP, Corrêa foi sentenciado no processo do mensalão, e cumpre, em liberdade condicional, sua pena de 7 anos e 2 meses. Hoje, ele é delator da Operação Lava Jato. Já Gurgacz está sentenciado a 4 anos e 6 meses por crimes contra o sistema financeiro, e cumpre em domiciliar.
A Procuradoria-Geral da República ressalta que “não consta nos autos dos processos a comprovação da quitação das multas”.
Segundo a PGR, Raquel tem ressaltado a “importância de cobrar de réus condenados tanto a devolução de valores desviados dos cofres públicos quanto o pagamento das multas”. “A legislação penal estabelece que a quitação de multa é requisito para obter benefícios como a progressão de regime ou o livramento condicional”.
No caso de Gurgacz, a procuradora-geral afirma que “não localizou nos autos da Execução Penal 26 o comprovante do pagamento da multa requerido na decisão que autorizou a progressão da pena imposta ao parlamentar, ao regime aberto”. Raquel diz que, “na hipótese de não ter sido quitado o débito, os valores devem ser atualizados para instruir nova intimação do senador para pagamento, no prazo de dez dias, ‘sob pena de regressão de regime'”.
No caso do ex-deputado federal, Raquel Dodge encaminhou documento ao STF no qual pede que a defesa de Pedro Corrêa seja intimada a informar sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do mensalão (Ação Penal 470).
A manifestação foi endereçada ao ministro Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena.
A PGR destacou que “a intimação é necessária uma vez que já expirou o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto. No caso de Pedro Corrêa, que desde 2013 cumpre pena de 7 anos e 2 meses, a comprovação do pagamento é requisito para a liberdade condicional”.