17/09/2019 - 15:25
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável à suspensão da lei que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, município do Paraná que tem cerca de 7,8 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que fica a 605 km de Curitiba. A chefe do Ministério Público Federal entendeu que a lei é inconstitucional e considerou que o texto contraria o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem “de ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência”.
O parecer foi dado na última quarta-feira, 11, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).
A manifestação registra que a Lei Complementar nº 9/2014 estabeleceu novos fundamentos para o ensino no município, levando em conta conceitos como: neutralidade política, ideológica e religiosa; educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e crença; e reconhecimento da vulnerabilidade do educando.
A avaliação da PGR é de que a norma se apropriou de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, afrontando o princípio do pacto federativo.
“Ao editar a lei complementar, instituindo princípios específicos, e não coincidentes com aqueles previstos na norma editada pelo ente político central, para orientar o ensino no Município de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, o legislador municipal invadiu a esfera de competência constitucionalmente reservada à União, extrapolando a mera regulamentação de assunto de interesse local”, registra a procuradora.
Raquel destacou que a veiculação de princípios que regem as atividades de ensino demanda tratamento uniforme no território nacional e, dessa forma, traduz interesse de caráter geral.
Raquel indicou ainda que a Constituição adota, explicitamente, a concepção de educação como preparação para o exercício de cidadania, o respeito à diversidade e o convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas.
A procuradora ressalta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu princípios norteadores do ensino, entre eles: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; a vinculação entre educação escolar e as práticas sociais; e a consideração da diversidade étnico-racial.
Segundo Raquel, o ideal buscado pela lei não seria atingido: “Não será esterilizando o processo educativo à reflexão e ao embate ideológicos que se obterão melhores resultados no desenvolvimento dos alunos”, escreveu.
A PGR considerou que a lei promove “desproporcional sacrífico da liberdade de expressão e das liberdades educacionais” e registrou que a atividade educacional serve não só para fomentar o desenvolvimento intelectual e cognitivo do aluno, mas para integrá-lo à vida em sociedade e ao exercício da cidadania.
“Entre a vedação apriorística de conteúdos e a liberdade de ensino, esta é preferível”, afirma.
A procuradora destacou ainda que a escola é espaço estratégico para “a construção de uma sociedade de pessoas que se dirigem umas às outras de forma ética, sendo essencial, a tal propósito, a abordagem de questões como gênero e orientação sexual”.