A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que receba integralmente a denúncia contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz; seu filho, o advogado Tiago Cedraz, e outras duas pessoas, pelo crime de tráfico de influência em obras da Usina de Angra III. O julgamento está previsto para a sessão desta terça-feira, 25.

Eles são acusados de receber supostas propinas para influenciar em processos na Corte de Contas para beneficiar o consórcio Angramon, liderado pela UTC Engenharia. A procuradora-geral também reforçou pedido cautelar para o afastamento de Aroldo Cedraz.

A denúncia foi oferecida em outubro de 2018. Na cota, documento complementar à acusação em que a Procuradoria pede outras providências, Raquel já solicitava o afastamento de Cedraz do cargo. Após o oferecimento da acusação, as defesas apresentaram resposta à peça da Procuradoria-Geral. O ministro e seu filho pediram para que a denúncia não seja recebida. Na quinta-feira, 22, a procuradora-geral enviou a Fachin nova manifestação rebatendo os requerimentos das defesas.

Segundo a peça acusatória de Raquel, “Tiago Cedraz pediu propinas a Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia, líder do consórcio Angramon, formado pela fusão dos consórcios Angra 3 e UNA 3, sob o pretexto de influenciar em atos a serem praticados pelo Ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro Silva, relator na Corte de Contas de dois processos instaurados, em momentos distintos, em razão do processo licitatório e da execução das obras para a montagem eletromecânica da usina nuclear”.

Para tanto, Cedraz teria recebido, entre junho de 2012 e setembro de 2014, uma mesada de R$ 50 mil e um pagamento extra de R$ 100 mil – parte dos valores teriam sido repassados a Aroldo Cedraz.

Em memorial enviado aos ministros que integram o colegiado, Raquel Dodge rebate os argumentos das defesas dos acusados sobre a falta de elementos na denúncia que apontem para a prática do crime, como consta em conclusões de sindicância realizada pelo TCU.

A PGR defende a necessidade do afastamento de Aroldo Cedraz do cargo de ministro do TCU. Segundo ela, a medida é fundamental para que se possa garantir, no âmbito do Estado Democrático de Direito, o regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas indevidas, à luz do que dispõe a Constituição Federal.

“A imposição de uma medida cautelar de afastamento do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União revela-se como proporcional, necessária e fundamental para a garantia da proteção do interesse público e da própria sociedade, diante do risco concreto de manutenção no cargo de um agente que não mantém os padrões de conduta intrínsecos à sua atividade funcional”, argumenta.

Defesas

Em nota, o advogado Luís Henrique Machado, que defende Aroldo Cedraz, afirmou que “o Ministro Aroldo Cedraz nem sequer foi citado nas delações da UTC”. “É uma verdadeira temeridade criminalizar o pedido de vista realizado pelo Ministro e lançá-lo no enredo acusatório principalmente porque não há prova que respalde a alegação”, afirmou Machado.

A reportagem não localizou o defensor de Tiago Cedraz. Nos autos, o advogado Eduardo de Vilhena Toledo, que defende Tiago, pediu para que a denúncia seja rejeitada por “manifesta ausência de base empírica”.

Toledo diz que ficou “reconhecido no relatório da Polícia Federal (fls. 1946/2174), o afastamento do sigilo bancário e fiscal de Raimundo Carreiro, Aroldo Cedraz, Tiago Cedraz e Luciano Araújo, determinado por esse e. STF nos autos da Ação cautelar nº 4264 não identificou quaisquer irregularidades, tais como o trânsito de valores incompatíveis ou não declarados, a ocultação de bens e receitas ou evolução patrimonial sem correspondência em rendas declaradas”.

“Não obstante, a denúncia permitiu-se tecer considerações inapropriadas acerca dos dados financeiros de Aroldo Cedraz e Tiago Cedraz, ainda que nenhuma irregularidade tenha sido reconhecida pelos peritos que cuidaram da análise dos dados e tampouco haja qualquer relação entre os apontamentos da autoridade policial e os supostos ilícitos que se buscou apurar por meio do presente Inquérito”, afirma.

O advogado ainda diz que o “relatório de análise dos dados obtidos com o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados apurou que, em 2012, Tiago Cedraz transferiu para a conta bancária de seu pai, Aroldo Cedraz, a importância total de R$ 150 mil”.

“Há de se considerar que referida transação financeira ocorreu entre filho e pai, de modo informal e familiar, a título de ajuda financeira pontual, sem qualquer relação com as atividades profissionais desempenhadas por ambos”, sustenta.

“Ademais, frisa-se que, a despeito de a denúncia tentar criar ares de ilicitude à transação financeira, o Laudo de Perícia Criminal Contábil Financeiro Federal nº 911/2017-INC/DITE/PF atestou a absoluta licitude da movimentação, inclusive apontando a origem dos recursos”, argumenta.