24/07/2014 - 19:36
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) esclareceu que o despacho publicado nesta quinta-feira, 24, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o reajuste de pedágio da concessionária CCR Autoban se refere ao pedido para o relator Ronaldo Andrade reconsiderar seu voto a favor do aumento. O despacho, portanto, afasta a possibilidade do relator Ronaldo Andrade reconsiderar o seu voto. Já o recurso contra a decisão do relator ainda será julgado na 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, de acordo com a assessoria de imprensa da Artesp.
No mês passado a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que as tarifas de pedágios das rodovias estaduais paulistas iriam subir, na média, 5,29% a partir de 1º de julho. O aumento médio ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é de 6,37% no acumulado em 12 meses.
Ao todo dez concessionárias abriram processos na Justiça para obter o reajuste tarifário previsto nos contratos. Todas perderam, segundo a assessoria de imprensa da Artesp. Das seis apelações que se seguiram, quatro tiveram o pedido negado novamente, uma (ViaOeste) aguarda julgamento e a Autoban conseguiu uma liminar que permite à concessionária aumentar o pedágio do sistema Anhanguera/Bandeirantes de acordo com a inflação do período. O governo do Estado, então, recorreu.