As cotas de isenção foram elevadas para as mercadorias adquiridas em lojas Duty Free por passageiros que ingressam no país por via terrestre ou fluvial. A medida começou a valer em 1º de janeiro e inclui as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima.

As mercadorias adquiridas em lojas Duty Free por passageiros que ingressam no país por via terrestre e fluvial passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300 para US$ 500.

Para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima, o valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1 mil.

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A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima havia sido fixada no valor de U$ 500 em 1995 e não sofria modificação há mais de 26 anos. “As alterações buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, diz, em nota, o Ministério da Economia.