A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, 26, quatro atos declaratórios concedendo co-habilitação à empresa Dois A Engenharia e Tecnologia Ltda ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Todos os casos envolvem projetos de geração eólica de energia elétrica.

Estão citados o projeto de energia da Central Geradora Eólica denominada EOL Carnaúbas, de titularidade da empresa contratante Usina de Energia Eólica Carnaúba; o projeto de energia da Central Geradora Eólica denominada EOL Reduto, de titularidade da empresa contratante Usina de Energia Eólica Reduto; o projeto de energia da Central Geradora Eólica denominada EOL Santo Cristo, de titularidade da empresa contratante Usina de Energia Eólica Santo Cristo e o projeto de energia da Central Geradora Eólica denominada EOL São João, de titularidade da empresa contratante Usina de Energia Eólica São João.

A empresa deverá obedecer a todas exigências contidas nos diplomas legal, regulamentar e normativo acima mencionados e poderá ter o benefício cancelado no caso de inobservância de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Concluída a participação da empresa no projeto, deverá ser solicitado no prazo de 30 dias o cancelamento da respectiva co-habilitação, sob pena de multa.

O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado. A adesão ao Reidi é condicionada à regularidade fiscal da Pessoa Jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reidi.