Portaria publicada nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial da União, define os novos parâmetros e limites de faturamento e rendimentos para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes.

A Portaria nº 505 da Receita Federal fixa os novos critérios para classificação das pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes.

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Além disso, a medida estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas , inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.

A portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Veja os novos parâmetros de classificação

1 – Maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas

  • Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
  • Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
  • Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00

2 – Maiores contribuintes pessoas físicas especiais

  • Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
  • Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
  • Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00

3 – Maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
  • Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00

4 – Maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00