Para este ano, a Receita Federal implementou um novo sistema para o Carnê-Leão, de recolhimento mensal obrigatório de imposto. Não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF.

O acesso ao Carnê-Leão ocorrerá por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita na internet.

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O sistema pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte precisa baixar um programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.

Qual contribuinte é obrigado a utilizar o sistema?

O recolhimento mensal é obrigatório aos contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos, de outra pessoa física ou do exterior, como de aluguel e trabalho autônomo.