No final do ano, aproveitando os festejos de Natal e Réveillon, muitas empresas fazem um recesso nas atividades. Algumas param totalmente por uma ou duas semanas, outras operam em esquema de escala, com equipe reduzida por uns dias.

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Em algumas empresas, se estabelece que o período é de férias coletivas. Mas, em outras, se fala em recesso. E aí, muitas dúvidas burocráticas podem surgir.  A empresa pode descontar os dias do recesso das férias legais? Ou pode pedir compensação de horas?

A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados, explicou ao site IstoÉ Dinheiro que não existe uma previsão legal sobre o recesso, por isso, esses dias de folga “são atos de mera liberalidade da empresa, e podem ser concedidos a todos os funcionários ou apenas a uma parte ou setores específicos”, diz.

Mas então, o que pode e o que não pode? Veja abaixo as principais dúvidas:

Recesso no fim de ano pode ser considerado férias?

Não, o recesso é uma pausa concedida voluntariamente pela empresa, e não está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diferentemente das férias que são um direito trabalhista regulamentado, previsto na CLT. No qual o trabalhador, ao completar 12 meses de vínculo empregatício, ganha direito a 30 dias de descanso remunerado.

Como o recesso está previsto em lei?

Não existe uma previsão legal estipulando sobre o que se trata o recesso. Assim, o recesso são os dias de descanso remunerado que as empresas concedem, geralmente entre os feriados de Natal e Ano Novo, são atos de mera liberalidade da empresa, e podem ser concedidos a todos os funcionários ou apenas a uma parte ou setores específicos.

Estagiários têm direito ao recesso de fim de ano?

Não existe uma obrigatoriedade legal para conceder recesso de fim de ano aos estagiários, mas as empresas podem conceder por liberalidade. Estagiários, contudo, têm direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de contrato, conforme a Lei do Estágio.

Com quanto tempo de antecedência é necessário comunicar aos funcionários sobre o recesso?

Como o recesso não tem regulamentação legal, não existe um prazo estabelecido para tanto, mas recomenda-se que a empresa informe com antecedência mínima de 30 dias, especialmente se o recesso estiver atrelado a um acordo de compensação ou desconto no banco de horas.

Existe um limite de dias para esse período?

Como não está regulamentado não há um limite legal para o recesso, a duração depende do que for definido internamente pela empresa e pode variar conforme a prática do setor ou o acordo coletivo aplicável.

Pode haver desconto no salário referente ao recesso?

Normalmente, o recesso de fim de ano é remunerado, e não pode ocorrer desconto salarial em razão desses dias de folga do trabalhador. Eventualmente a empresa pode fazer uma compensação do recesso com o banco de horas instituído na empresa, mediante prévio acordo firmado entre as partes.

E do banco de horas, desconta?

Sim, o recesso pode ser descontado do banco de horas caso a empresa e o empregado acordem essa prática. As horas de recesso podem ser compensadas em outro período, conforme previsto pela CLT e pelo acordo do banco de horas.

O funcionário pode se negar a folgar?

Sim, o funcionário pode se recusar a aderir ao recesso se não houver um acordo prévio ou convenção coletiva que obrigue o recesso. Nesse caso, a empresa deve garantir condições para que o colaborador possa trabalhar, caso ele opte por não usufruir do recesso.

*Estagiário sob supervisão