Apesar do novo prazo estabelecido para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ter sido alterado pela Lei nº 14.438/2022 para o vigésimo dia do mês seguinte, o governo federal anunciou que a mudança só ocorrerá quando a arrecadação pelo sistema do FGTS digital estiver em vigor, o que ainda não tem data.

Com isso, o recolhimento seguirá sendo feito no dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

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Na hipótese do sistema iniciar a arrecadação do FGTS a partir de 1º/06/2023, o prazo para recolhimento do FGTS mensal da competência 05/2023 vencerá em 07/06/2023. O novo prazo para recolhimento do FGTS mensal produzirá efeitos somente em face dos salários e fatos geradores ocorridos a partir da competência 06/2023, assim, o FGTS mensal dessa competência vencerá em 20/07/2023.

A mesma situação aplica-se ao empregador segurado especial e ao Microempreendedor Individual (MEI).