O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo obteve por meio da Justiça o direito de acessar balanços e balancetes patrimoniais da RedeTV. O entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Osasco é o de que a emissora precisa comprovar os cortes e reduções salariais que promoveu nas equipes durante a pandemia da covid-19.

A ação movida pelo sindicato buscava antecipar a produção de provas e pedia a apresentação da saúde financeira e contratos publicitários desempenhados entre 2019 e 2020. A emissora ainda pode recorrer da decisão assinada pela juíza Fabiana Mendes de Oliveira, segundo o UOL.

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De acordo com o Sindicato, a emissora cortou e reduziu salários de alguns dos profissionais ao mesmo tempo em que contratava outros jornalistas com ganhos elevados. Além disso, houve aumento de investimentos na área de publicidade.

Em sua defesa, a RedeTV argumentou que as reduções nos salários estiveram em acordo com a Lei 14.020/2020, editada pelo governo federal, que garantiu às empresas a redução de jornada e salário em 25%. Disse, também, que não pode ser obrigada a apresentar ao Sindicato documentos contábeis e contratos para demonstrar algo que a Lei não exige.

Além disso, se posicionou sobre esta notícia da seguinte forma:

“A RedeTV! desconhece os termos da ação e da decisão mencionadas na matéria, pois ainda não foi cientificada. Entretanto, esclarece, que a Lei 14.020/2020, do Governo Federal, que permitiu a redução de jornada e salário, no percentual de 25%, com expressa anuência do colaborador, foi editada para auxiliar as empresas durante o período da pandemia COVID-19 e garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira. Assim como a Rede TV!, diversas empresas adotaram a redução de jornada e salário expressamente previstos na Lei 14.020/2020, garantindo estabilidade aos colaboradores que anuíram com a redução. Portanto, em hipótese alguma a Rede TV! poderia ser obrigada a apresentar ao Sindicato documentos contábeis e contratos para demonstrar algo que a Lei não exige. Importante ressaltar também que tais documentos gozam de sigilo fiscal, com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, portanto, mais um indicativo da infundada pretensão do Sindicato. A Rede TV! recorrerá da decisão tão logo seja cientificada pelo judiciário já que a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada.”