Beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que foram vítimas de descontos indevidos começarão a receber o reembolso na quinta-feira, 24. O reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro ao acordo de ressarcimento, receberá primeiro.

Dados divulgados pelo órgão afirmam que pelo menos 714 mil já aderiram ao acordo e estão elegíveis a receber o valor nesta semana. O número representa apenas 36% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão. Ao todo, foram confirmadas fraudes contra 1,9 milhão de pessoas, que assim estão aptas a aceitar os termos do reembolso.

O pagamento do reembolso será feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país). Segundo estimativa do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, cerca de 100 mil pessoas serão pagas por dia, com a meta de atingir 1,5 milhão de beneficiários em até 15 dias

Como aderir ao acordo de reembolso?

Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS (disponível nos sistemas Android e iOS) ou presencialmente nas agências dos Correios.

  • Pelo aplicativo Meu INSS?
    1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
    2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
    3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
    4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
  • Pelos Correios
    Vá a uma das agências dos Correios que oferecem atendimento do INSS. Você pode checar todas as unidades inclusas neste link. Leve documento de identificação com foto.

Quem pode aderir ao acordo?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e que, após 15 dias, não obtiveram resposta das entidades responsáveis pela cobrança.

Ainda é possível fazer a contestação?

Sim! Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. O governo federal afirma que poderá prorrogar o prazo, caso identifique essa necessidade.

As contestações podem ser feitas pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de atendimento telefônico 135
  • Agências dos Correios parceiras do INSS

E nos casos em que houve resposta da entidade?

Nos casos em que as entidades responderam, os documentos ainda estão em análise. Por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, escolher entre:

  1. Aceitar os documentos;
  2. contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro;
  3. Dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso passará por uma auditoria. Caso a devolução não ocorra, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

Consulta ao valor já está disponível antes da adesão

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

A Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos, não sendo possível aderir ao acordo por telefone.

Ressarcimento

O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).