Com votação prevista para a próxima semana na Câmara, o relatório do projeto do Refis da covid-19 vai exigir uma entrada menor sobre o total das dívidas para as empresas conseguirem aderir ao programa de parcelamento. O parecer também deverá contar com um dispositivo para impedir novos Refis por 15 anos.

Ao Estadão, o relator do projeto, deputado André Fufuca (Progressistas-MA), disse que a entrada deverá ser fixada em 10% do total da dívida em até dez prestações mensais. O saldo poderá ser pago em 12 anos. Segundo ele, a mudança vai permitir maior adesão das empresas com dificuldades.

As regras serão uniformes para todas as empresas. O projeto aprovado no Senado atrela a entrada e os descontos de multa e juros de mora e encargos legais ao faturamento durante a pandemia. Quanto pior o desempenho da empresa, maior as vantagens com base numa tabela com faixas que variam de 0%, 15%, 30%, 45%, 60% e superior a 80% de queda de faturamento. No projeto aprovado no Senado, a entrada variava de 2,5% a 25%, de acordo com o faturamento.

No parecer da Câmara continuou prevista uma redução de 70% dos juros e multas, e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários.

Salvação

“O principal objetivo é salvar as empresas e aumentar a arrecadação para o governo federal”, afirmou o deputado, que é presidente nacional do Progressista. Com a queda do PIB, ele destaca que a renegociação é fundamental para a retomada econômica.

O relator reconheceu que ainda negocia com a equipe do ministro Paulo Guedes, que resiste à mudança e busca manter a vinculação ao faturamento. Um ponto defendido pelas lideranças é que, quando essa regra foi usada no passado, ela não funcionou, com empresas maquiando balanços para terem direito ao parcelamento.

Fufuca deixa claro no texto a inexistência de tributação nos descontos concedidos. Segundo ele, a Receita considera esses descontos como ganho para o contribuinte, o que tem sido matéria judicializada. “Não faz sentido dar com uma mão e retirar com a outra.”

O tributarista Luiz Bichara disse que a versão do relatório apresentada aos líderes simplifica muito as regras ao uniformizar o acesso das empresas. Ele defende o direito ao uso integral dos prejuízos para o pagamento da dívida. Pelo parecer, a adesão poderá ser feita até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de publicação da Lei, sendo possível incluir os débitos vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da nova legislação.

O Ministério da Economia vê com preocupação as condições do parcelamento, que segundo a Receita alimenta os chamados “viciados do Refis”. São contribuintes que entram no Refis e deixam de pagar à espera do parcelamento. O ministério não descarta recomendar vetos ao presidente Bolsonaro se a perda for grande.

O impacto muito forte da pandemia na economia, porém, tem reforçado a necessidade do Refis, na avaliação dos parlamentares que vêm sendo pressionados para garantir a votação. Os deputados estão com dados que apontam que o último Refis, de 2017, gerou arrecadação de R$ 63 bilhões em quatro anos.

Como mostrou o Estadão, a aprovação do Refis foi usada como moeda de troca nas negociações da PEC dos Precatórios. Logo após a aprovação da PEC pelos senadores, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), avisou que colocaria o projeto em votação, e cumpriu o acerto feito com o Senado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.