19/07/2025 - 7:00
A proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) avançou mais uma etapa na última semana ao ser aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados responsável pelo tema na casa legislativa.
+ VGBL: previdência privada ainda vale a pena após o aumento do IOF?
Agora, o texto segue para votação do plenário, que, de acordo com o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), devo ocorrer em agosto, na volta do recesso dos deputados. Em seguida, vai para aprovação do Senado.
O texto sob relatoria de Lira manteve boa parte da proposta inicial, com algumas mudanças técnicas. Entre elas, a data para início da vigência das novas regras, a partir de 2026. Ao apresentar a reforma em março, o governo esperava sua aprovação ainda em 2025 para início da validade das novas tributações neste ano.
Um dos principais pontos do projeto é em relação à tributação de dividendos. O texto aprovado pela Comissão Especial, os ganhos com lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil de uma mesma fonte pagadora passam a ser tributados em 10%, na fonte, incluindo aqueles enviados ao exterior. Até R$ 50 mil não há tributação.
Contudo, o texto prevê que dividendos acumulados (pago, creditado, empregado ou entregue) até 31 de dezembro de 2025 estão isentos da alíquota de 10% de IR.
“O parecer do Lira incluiu que todo o estoque, incluindo de outros anos, até 31 de dezembro de 2025, esteja isento. Essa era uma dúvida, não se sabia antes como ficaria em relação a esse estoque”, explica Camila Tapias, sócia-fundadora da Utumi Advogados.
Outros destaques
O projeto aprovado também prevê que pessoas com renda até R$ 5 mil mensais ficam isentas do imposto de renda. Segundo o governo, isso representa 10 milhões de trabalhadores. Essa isenção será compensada pela cobrança de imposto de pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês.
Já aqueles com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mil terão um desconto parcial no IR, reduzindo o valor pago atualmente.
Para os que ganham a partir de R$ 7.350 mil mensais até R$ 49.999, não haverá isenção ou redução de imposto de renda. Continua declarando o IR normalmente, seguindo as alíquotas da tabela progressiva, que são: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.
*Com Reuters e Agência Câmara