A Câmara dos Deputados deve pautar nesta semana o projeto de reforma do Imposto de Renda (1.087/2025). O presidente da Casa, Hugo Motta, afirmou na semana passada que ainda não há data para pautar o projeto, mas, a expectativa no governo é que ele seja votado nos próximos dias. “Não tem uma data certa ainda”, afirmou Motta.

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O projeto, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) foi aprovado em comissão especial da Câmara ainda no 1º semestre legislativo. Desde a volta do recesso parlamentar, Motta pautou o requerimento de urgência para o projeto, mas ainda não colocou o mérito para votação em plenário.

O principal ponto da reforma do importo de renda é que pessoas com renda até R$ 5 mil mensais ficam isentas do imposto de renda. Segundo o governo, com isso, serão incluídas, de imediato, 10 milhões de brasileiros na lista dos isentos, público que representa o grupo da classe média brasileira.

Veja aqui o projeto na íntegra

Confira os principais pontos do projeto que aguarda votação na Câmara

Isenção

Trabalhadores com renda até R$ 5 mil ficam isentas de imposto de renda. Atualmente, a isenção é para renda de até dois salários mínimos, o que significa R$ 3.036. A nova faixa de isenção atingiria 10 milhões de pessoas, segundo o governo, e seria compensada pela tributação de faixas mais altas (ver abaixo).

Redução regressiva de alíquota

Para rendas entre R$ 5.001,00 e R$ 7.350, o projeto propõe uma alíquota regressiva, o que, na prática, reduz o imposto de renda a ser paga nessa faixa. A alíquota regressiva será calculada usando uma fórmula específica [1.095,11 – (0,156445 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)].

E a partir de R$ 7.351, passa a incindir as alíquotas progressivas existentes atualmente de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, ainda sem definição das faixas a que cada uma delas se aplicará.

Nova tributação

O governo propôs a tributação de lucros e dividendos para os chamados super-ricos. Vale destacar que atualmente estes rendimentos são isentos para todas as faixas de renda.

Para compensar a isenção da faixa de renda até R$ 5 mil, o projeto propõe que rendimentos de lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil (de uma mesma fonte pagadora) por mês, ou R$ 600 mil por ano, sejam tributados com uma alíquota progressiva que pode chegar até 10% ao ano.

Essa alíquota vai seguir uma fórmula específica para valores entre R$ 600 mil e até R$ 1,2 milhão ao ano, que seria “(rendimentos/60.000) – 10″. Acima de R$ 1,2 milhão, aplicam-se os 10% sem redutor.

O advogado tributarista Salvador Galvão Villani, do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que toda pessoa que receber, a partir de janeiro de 2026, acima de R$ 50 mil de lucros e dividendos de uma mesma fonte, o imposto de 10% será retido na fonte, pois é considerado uma antecipação da tributação mínima anual.

“No momento da declaração anual de ajuste (DIRPF) em 2027, tudo que receber de salários, dividendos, vendas de ações, fundos, aluguel e o que mais for tributável, vai somar tudo que foi tributado. Se já der os 10%, nada mais vai ser cobrado. Mas se ficou menor que a alíquota mínima, será cobrada a diferença. Se ficou acima dos 10%, vai receber a restituição”.

Villani lembra que lucros e dividendos não são tributados para pessoas físicas, mas já ocorre a tributação para a pessoa jurídica. Então, a tributação efetiva, para sócios de empresas, da pessoa física mais da pessoa jurídica não deve ultrapassar os 34%.

Para quem recebe R$ 50 mil ou mais como renda do trabalho, CLT, por exemplo, nada muda, continua pagando a alíquota de 27,5%.