06/11/2025 - 8:15
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, por unanimidade, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil. O texto da reforma do IR segue agora para a sanção presidencial.
Para compensar a renúncia fiscal com a ampliação da isenção do imposto de renda, o projeto cria um “imposto mínimo” de IR para contribuintes de alta renda, os chamados super-ricos, especialmente os que possuem parcela significativa de rendimentos isentos, como lucros e dividendos.
Enviado pelo governo em março, o projeto aumenta a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil e estabelece descontos escalonados para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Quem recebe acima desse valor continuará sujeito às regras atuais, com tributação progressiva de até 27,5%. A medida deve beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas, segundo projeções do governo.
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Com a ampliação, o número de brasileiros isentos do IR subirá para cerca de 65% dos declarantes, um aumento estimado de 10 milhões de contribuintes. O texto foi aprovado com os mesmos pontos incluídos pela Câmara dos Deputados, inclusive os que haviam sido criticados pelo relator no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), que optou por manter a estrutura para agilizar a sanção presidencial. Entenda a seguir o que é previsto no projeto.
O desconto escalonado vale para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, com redução parcial do imposto. A faixa de desconto, que no texto original do governo era limitada a rendas de até R$ 7 mil, foi ampliada pela Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).
Taxação dos mais ricos
De acordo com a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nessa categoria. A cobrança será aplicada a quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).
O cálculo será feito com base na alíquota efetiva, isto é, quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todas as suas rendas, tributáveis ou não. Quem já pagar acima da alíquota mínima não precisará complementar; quem pagar menos deverá acertar a diferença com o Fisco.
Tributação sobre dividendos
O texto também cria uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos, atualmente isentos, quando o valor recebido exceder R$ 50 mil por mês por empresa. A cobrança será feita na fonte e começará a valer em 2026, como forma de compensar a perda de arrecadação com a nova faixa de isenção.
A tributação não se aplicará a empresas que já recolhem o IR na alíquota nominal integral – como companhias financeiras, seguradoras e instituições de ensino que oferecem bolsas do Prouni, que poderão abater o valor das bolsas do cálculo do imposto.
Exceções para cálculo da alta renda
Alguns rendimentos ficarão de fora do cálculo do imposto mínimo, como heranças, poupança, indenizações por acidente ou doença grave, aposentadorias por invalidez, dividendos pagos por governos estrangeiros e rendimentos de títulos isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e debêntures incentivadas).
Essas exceções podem fazer com que contribuintes que se enquadrariam como alta renda fiquem abaixo da linha de corte e não sejam obrigados a pagar o imposto adicional.
Impacto em Estados e municípios
A ampliação da isenção representará uma queda de arrecadação para Estados e municípios, já que o IR compõe a base de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Para compensar as perdas, o texto prevê aumento de transferências a esses fundos e, em caso de sobra de arrecadação, repasses trimestrais adicionais aos entes federativos.
Projeto paralelo sobre bets e fintechs
Paralelamente, o Senado também analisa um projeto que eleva a tributação sobre apostas esportivas (“bets”) e fintechs, de autoria de Renan Calheiros e relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM).
A proposta aumenta de 12% para 24% a alíquota sobre o GGR (receita bruta com apostas) e eleva a CSLL de fintechs de meios de pagamento de 9% para 15%. A medida é vista como uma alternativa de compensação de receita para o governo diante das mudanças no IR.
