Com a sanção projeto da reforma do Imposto de Renda (IR), a partir de 2026 começa a incidir um “imposto mínimo” de IR para contribuintes de alta renda, os chamados super-ricos, especialmente os que possuem parcela significativa de rendimentos isentos, como lucros e dividendos.

A nova tributação para a faixa de renda mais alta foi a estratégia para compensar a ampliação da isenção do imposto para aqueles com salário de até R$ 5 mil. A reforma do IR prevê uma alíquota mínima de até 10% para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil no ano, e a taxação de lucros e dividendos.

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Entenda a taxação dos mais ricos

De acordo com a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nessa categoria. A cobrança será aplicada a quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).

O cálculo será feito com base na alíquota efetiva, isto é, quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todas as suas rendas, tributáveis ou não. Quem já pagar acima da alíquota mínima não precisará complementar; quem pagar menos deverá acertar a diferença com o Fisco.

Em pronunciamento na TV no último domingo, Lula destacou que serão “140 mil super-ricos pagando um pouco mais para que muitos milhões de brasileiros e brasileiras deixem de pagar”. “Entre os muitos privilégios, talvez o mais vergonhoso seja o de pagar menos Imposto de Renda do que a classe média e os trabalhadores”, destacou o presidente.

Entenda a tributação sobre dividendos

O texto também cria uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos, atualmente isentos, quando o valor recebido de uma empresa exceder R$ 50 mil por mês. A cobrança será feita na fonte e começará a valer em 2026, como forma de compensar a perda de arrecadação com a nova faixa de isenção.

Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

A tributação não se aplicará a empresas que já recolhem o IR na alíquota nominal integral – como companhias financeiras, seguradoras e instituições de ensino que oferecem bolsas do Prouni, que poderão abater o valor das bolsas do cálculo do imposto.

Exceções para cálculo da alta renda

Alguns rendimentos ficarão de fora do cálculo do imposto mínimo, como heranças, poupança, indenizações por acidente ou doença grave, aposentadorias por invalidez, dividendos pagos por governos estrangeiros e rendimentos de títulos isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e debêntures incentivadas).

Essas exceções podem fazer com que contribuintes que se enquadrariam como alta renda fiquem abaixo da linha de corte e não sejam obrigados a pagar o imposto adicional.

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Impacto em estados e municípios

A ampliação da isenção representará uma queda de arrecadação para Estados e municípios, já que o IR compõe a base de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Para compensar as perdas, o texto prevê aumento de transferências a esses fundos e, em caso de sobra de arrecadação, repasses trimestrais adicionais aos entes federativos.