A reforma do setor elétrico, estabelecida pela medida provisória (MP) assinada em 21 de maio irá impactar 60 milhões de brasileiros e empresas do setor, diz o governo federal.

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A MP, entre outras coisas, cria uma Nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que, nas estimativas do governo, deve beneficiar 44 milhões de consumidores com redução de tarifa. E ainda prevê a gratuidade da conta de luz para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e que consomem até 80 kWh/mês, atingindo outras 16 milhões pessoas.

Outra frente da MP foi estabelecer a possibilidade de o consumidor escolher a empresa fornecedora. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, essa mudança aumentaria a concorrência e pode impactar no custo da energia.

O texto seguiu para o Congresso Nacional. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), as mudanças devem ser aplicadas de forma gradual, até por conta de prazos de contratos com as empresas do setor.

No caso da Tarifa Social de Energia, o MME informa que entra em vigor após a publicação da medida, portanto, em 5 de julho.

Quem tem direito à Tarifa Social

Famílias de baixa renda e/ou CadÚnico

A MP prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês.

Segundo o MME, esse novo desconto beneficia quem não está mais ou nunca esteve na Tarifa Social de Energia Elétrica e não tem condições de bancar uma tarifa normal. Nas contas do governo, para esse grupo, redução na conta de energia seria cerca de 11,8%.

Idosos, beneficiários BPC, indígenas e quilombolas

A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico, e famílias atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid. Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas a diferença acima dos 80 kWh. Ou seja, se a família consumir 100 kWh, irá pagar apenas pelos 20 kWh excedentes.

Demais consumidores

A MP também garante aos consumidores, tanto pessoas físicas como empresas, poder escolher o fornecedor de energia elétrica. Essa proposta impacta consumidores como pequenas padarias, restaurantes e residências, além daqueles que já estão no mercado livre de energia.

O início da abertura do mercado será escalonado. Está previsto na MP em agosto de 2026 para a indústria e o comércio, e em dezembro de 2027 para os demais consumidores.

Será um modelo como o que ocorre hoje nas empresas de celular e internet, em que os consumidores escolhem a operadora de preferência, com base nos valores e serviços oferecidos. O consumidor poderá comparar ofertas de energia, preços, condições contratuais e escolher а empresa que mais lhe convém, a partir de site, aplicativos ou outras formas de pesquisa de mercado.

Atualmente, isso já ocorre com algumas indústrias e outras empresas que consomem grande volume de energia. As concessionárias locais continuarão responsáveis pela infraestrutura de distribuição que faz a energia elétrica chegar até a unidade, seja casa, escritório ou comércio.