O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou a nova versão do texto que deve ser votado na Câmara dos Deputados na noite desta quinta-feira, 6. A criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos” e previsão de fim dos impostos atuais para 2023 estão na lista de mudanças.

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Alíquota zero na cesta básica

A proposta de reforma tributária previa uma alíquota reduzida em 50% para alimentos e outros itens da cesta básica, mas uma mudança na noite desta quarta-feira, 6, do relator garante tributo zero, além de definir uma lista de produtos.

“Para acabar com a desinformação, estamos trazendo à Constituição a cesta básica nacional de alimentos e ela tem alíquota zero. Isso é para que ninguém diga que vamos pesar a mão sobre os mais pobres”, disse Ribeiro.

Tributos reduzidos

As alíquotas de alguns tributos serão reduzidas em 50% para os seguintes bens e serviços, com a inclusão de cuidados de saúde menstrual e pessoas com deficiência na lista:

  • serviços de educação;
  •  serviços de saúde;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • atividades artísticas e culturais nacionais.

Imposto Seletivo

O texto apresentado por Aguinaldo Ribeiro propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vai virar um imposto seletivo.

Na mudança, são mencionados produtos que tem impacto negativo ao meio ambiente e à saúde, tais como bebidas alcoólicas, tabaco, eletricidade, óleos minerais, álcool e demais produtos energéticos. Dois termos estão previstos no pagamento do tributo:

  • O imposto seletivo, apesar de idealmente cobrado de forma monofásica, poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, conforme definido pelo legislador;
  • O imposto incidirá nas importações e não incidirá nas exportações, e a repartição de sua arrecadação observará o atual modelo de repartição atual do IPI.

Período de transição

A mudança prevê fim dos cinco tributos gradativamente, ficando extintos em 2033. Entre 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos. O processo se iniciará em 2026, cobrando-se a CBS com uma alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.

Conselho Federativo

Um dos principais debates, a criação do Conselho Federativo, que visa a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios seria formado por 26 representantes de municípios e 26 representantes de Estados mais o Distrito Federal. O novo imposto unifica o ICSM (estadual) e ISS (municipal).