Aprovada com a premissa de simplificar o sistema, a reforma tributária está tendo o efeito contrário para a construção civil, ao gerar mais complexidade. Às vésperas do início da fase de transição da reforma – que começa em janeiro de 2026 e se consolida em 2033 – o setor ainda não tem clareza sobre o impacto financeiro da mudança no custo dos projetos, o que pode afetar os lançamentos que chegam ao mercado.

Hoje, a construção civil é tributada com uma alíquota de 4% sobre a receita bruta, por meio do RET (Regime Especial de Tributação), que deixará de existir com a consolidação da reforma. A partir de 2026, na fase de transição, as incorporadoras e construtoras poderão optar se seguem com o RET até a consolidação, ou se aderem ao novo formato de tributação do IBS e CBS, cujas alíquotas não foram definidas ainda. Caso optem por embarcar antes, as empresas terão que analisar os projetos e as diferentes incidências de tributos a depender do tipo de projeto e qual o público alvo, por exemplo.

Álvaro Lucasechi, sócio de direito imobiliário do KLA Advogados, diz que a decisão de migrar mais cedo para o novo regime precisará ser analisada caso a caso, mas que dificilmente o governo definirá uma alíquota mais vantajosa que a atual. “Melhor que a alíquota do RET para as incorporadoras é impossível,” ele diz.

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Split payment passa a vigorar na reforma tributária

Outro ponto crucial é o mecanismo de split payment que passa a vigorar no modelo de tributação. Diferentemente do que ocorre hoje – em que a empresa recebe o valor integral e repassa o imposto depois –, a reforma prevê o recolhimento automático do tributo pelas entidades da federação. “Hoje, o valor faturado já inclui os impostos. A empresa recebe à vista e paga nos meses seguintes. No modelo novo, isso acaba, o que pode gerar problema de caixa para as companhias,” diz Álvaro.

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