23/06/2023 - 15:35
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi apresentado pelo seu relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na quinta-feira, 22. Tanto Ribeiro quanto o coordenador do grupo de trabalho que avaliou a matéria na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmam que se trata de uma versão preliminar.
A apresentação foi feita após reunião convocada por Arthur Lira (PP-AL) com governadores para arrematar os últimos detalhes do texto. As principais novidades em relação às diretrizes da reforma, divulgadas no início deste mês, são o detalhamento das alíquotas e das compensações. Conheça os próximos passos da reforma e entenda os principais pontos em discussão.
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Próximos passos
Uma vez que o texto for finalizado -ele ainda pode sofrer alterações -, Ribeiro o entregará o documento para a Mesa Diretora da Câmara, e o presidente da Casa, Arthur Lira, poderá pautar o projeto – ele quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara até 7 de julho.
A PEC será discutida e votada em dois turnos, e será aprovada se obtiver três quintos dos votos dos deputados (308). Depois, é a vez de ser encaminhada para apreciação no Senado no mesmo processo, e deve ser aprovada por três quintos dos membros da Casa em duas votações.
Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, será promulgada uma emenda constitucional. Porém, caso haja uma modificação substancial no Senado, a proposta retorna à Câmara.
A expectativa do governo é votar a reforma na Câmara neste semestre para “poder trabalhar no segundo semestre no Senado”, afirmou Lira. Na sua avaliação, o prazo de 15 dias para que o texto possa ser criticado e negociado é suficiente até a votação.
Principais pontos da reforma tributária
1. Tributos extintos
IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal)
2. IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual
Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata.
O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.
3. Imposto Seletivo
Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. Será usado para substituição do IPI e usado para manter a Zona Franca de Manaus.
4. Alíquotas
Haverá a alíquota única, como regra geral, e a alíquota reduzida. Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:
Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
Medicamentos;
Dispositivos médicos;
Serviços de saúde;
Serviços de educação;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
Atividades artísticas e culturais nacionais.
5. Medicamentos e Prouni
Isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni).
6. Cashback
Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar.
7. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
Cria o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
8. Regimes tributários específicos
Combustíveis e lubrificantes: Cobrança monofásica (cobrado numa única fase da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento
Compras governamentais: Não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante (União, Estado ou município)
9. IPTU
Autoriza que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Atende a um pleito das prefeituras.
10. Desoneração da folha
O aumento da arrecadação obtida com ela deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços./Colaboraram Adriana Fernandes, Mariana Carneiro, Fernanda Trisotto e Iander Porcella