Começam a vale no dia 1º de janeiro as novas regras para circulação de ciclomotores, categoria de veículos com duas ou três rodas movidos a um motor de combustão de 50 cilindradas ou a propulsão elétrica com potência de até 4 kW. As regras e o prazo foram definidos em 2023, pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Quem dirigir um veículo como este sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual do ciclomotor estará cometendo infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção pelas autoridades ou recolhimento do veículo até o pátio do Detran local.

Veja a seguir como regularizar sua situação.

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Como regularizar a situação do seu ciclomotor

Para circular legalmente, o condutor deve, primeiramente, possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A. Com a habilitação em dia, o próximo passo é o registro no Renavam e o licenciamento, processo que geralmente se inicia de forma online no portal do Detran estadual e é finalizado presencialmente.

Para o atendimento presencial – que requer agendamento –, você deverá apresentar:

  • Identificação: Documento original com CPF ou CNPJ;

  • Procedência: Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência (emitida por oficina licenciada e com firma reconhecida), informando a potência do motor;

  • Dados Técnicos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e código de marca/modelo/versão;

  • Vistoria: Laudo de vistoria com o número do motor.

Atenção: Veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam o código de marca/modelo devem apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) contendo o número do chassi (VIN).

Após a análise e aprovação dos documentos pelo Detran, o ciclomotor é cadastrado nas bases estadual e nacional, concluindo a regularização do veículo.