07/12/2023 - 13:58
O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Danilo Forte (União Brasil-CE), afirmou nesta quinta-feira, 7, que a emenda do governo que garantia na LDO o crescimento real de 0,6% dos gastos federais foi “inabilitada” e não será incluída no relatório porque as regras para contingenciamento (bloqueio preventivo de recursos com o objetivo de cumprir a meta fiscal) estão no próprio arcabouço fiscal, a nova regra de controle das contas públicas que entrou em vigor este ano.
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“Os limites do contingenciamento estão na lei do arcabouço fiscal. Ali está muito claro quais são os limites que estão delineados”, disse o deputado, em entrevista coletiva na Câmara.
O relator argumentou que a LDO não pode se sobrepor a leis complementares, como é o caso do arcabouço fiscal.
“[A emenda] fazia uma imposição levando em consideração que a LDO poderia estar acima da lei do arcabouço fiscal, que é uma lei complementar. A LDO é uma lei ordinária. Na hierarquia das leis, não podemos nos contrapor ao que está em uma lei complementar. Diante disso, ficou constituído que a emenda seria inabilitada e que ela não seria colocada no relatório”, disse Forte.
O relator afirmou que a emenda do governo trazia uma “fragilidade do ponto de vista jurídico”. Ele fez consultas, por exemplo, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de tomar a decisão de “inabilitar” o pedido do Executivo.
“Dentro desse questionamento, a gente preferiu se reportar à lei do arcabouço fiscal e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe a decisão de contingenciamento ao poder Executivo. O Poder Executivo, no ano que vem, na abertura do Orçamento, quando começar a execução orçamentária, vai ter que arbitrar qual é o contingenciamento ou a necessidade ou não de contingenciamento”, declarou o deputado.
A emenda determinava que o aumento real (acima da inflação) de 0,6% das despesas fosse mantido mesmo que isso significasse não cumprir a meta fiscal, já que os bloqueios preventivos de recursos teriam de ser menores. No arcabouço, há um intervalo para o crescimento real das despesas que vai de 0,6% a 2,5%, diferentemente do antigo teto de gastos, que limitava o aumento dos gastos à variação da inflação.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que, apesar de não conhecer o teor do parecer final da LDO, avalia que a declaração de Forte representa o “espírito” do que defende o governo sobre os limites de contingenciamento serem estabelecidos pelo arcabouço fiscal.
O parlamentar reforçou que a emenda não foi rejeitada, mas recebida de outra forma. “A nossa interpretação, do Ministério da Fazenda e do governo é de que o limite esculpido no arcabouço é de R$ 23 bilhões. E nós temos pleno acordo do que foi dito pelo relator da LDO. Os limites de contingenciamento já estão estabelecidos anteriormente no arcabouço fiscal. Nós aprovamos uma regra anticíclica, é por isso que o arcabouço já estabelece os limites de contingenciamento. O espírito da emenda que apresentamos era exatamente isso”, declarou.
Randolfe reconheceu, por outro lado, que será “inevitável” uma consulta no Tribunal de Contas da União (TCU) no início do ano que vem para confirmar os termos estabelecidos na LDO. “Vamos precisar de consulta (…) Creio que será inevitável consulta para confirmar os termos estabelecidos (…) pode ser que o texto (final) seja mais esclarecedor do que isso (a emenda).”, disse. “Não se faz uma consulta antes de ter uma norma em si. Nós não temos uma norma na LDO, temos um projeto a ser apresentado. Tendo a norma, iniciando o ano de 2024, nós consultamos”, avaliou.
O relator da LDO também disse que em caso de contingenciamento de recursos, haverá equidade entre cortes de verbas do Executivo e do Legislativo. Esse dispositivo estava previsto no arcabouço, mas foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “No veto ainda há uma possibilidade de interpretação de priorização de programas do governo em detrimento das emendas parlamentares”, disse Forte, ao afirmar que a derrubada do veto deve reforçar o entendimento incluído na LDO.