09/06/2017 - 10:42
No início do quarto dia de julgamento da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico e político em 2014, nesta sexta-feira, 9, o relator Herman Benjamin, continuando o seu voto, fez um resumo dos pontos que apresentou na sessão anterior, destacando as três premissas metodológicas que apontou até o momento e, em seguida, repetiu os ilícitos que enxergou, afirmando taxativamente que as ilegalidades apontadas têm relação com a Petrobras, objeto da causa inicial.
“Trouxe documentos envolvendo Petrobras que configuram abuso de poder econômico. Só isso bastaria para a cassação da chapa”, afirmou Herman Benjamin.
A primeira das três premissas apresentadas por Benjamin é a da irrelevância da fonte de financiamento. Herman defende que não faz diferença se a fonte é partidária ou eleitoral. “Os partidos políticos acabam se tornando grandes doadores de seus candidatos, sobretudo na eleição presidencial”, disse.
O segundo tópico é o da “fungibilidade” dos recursos. O ministro alega que “há um cofre único, onde recursos lícitos, ilícitos, pouco lícitos, se misturam”. Para ele, é impossível “separar recursos limpos e os derivados de propina”, que se fundiriam tirando a legalidade da conta como um todo.
“Recursos ilícitos juntados a recursos lícitos retiram a pureza dos recursos lícitos justamente por conta da fungibilidade. E o acréscimo de recursos lícitos junto a recursos ilícitos é incapaz de purificar a ilegalidade desses recursos”, disse.
A terceira premissa do voto de Herman Benjamin é a que trata da distinção entre a causa da propina e o momento de seu pagamento.
Em seguida, Herman falou sobre alguns dos ilícitos que encontrou na análise do caso. “Comecei por aquilo que denominei de poupança-gordura ou poupança-propina na Petrobras, e trouxe depoimentos na Justiça Eleitoral e documentos que mostram que, ao longo dos anos, as contas partidárias foram engordadas desequilibrando a paridade de armas e configurando abuso de poder econômico”, disse o ministro Herman Benjamin.
Herman em seguida falou que trouxe “pagamentos de contrato de navios de construção a favor de Monica Moura e João Santana da Sette Brasil, empresa contratada pela Petrobras para a construção de sondas, com valor de US$ 4,5 milhões, sendo o último pagamento de novembro de 2014, o que justifica uma das premissas que apresentei inicialmente, a distinção entre a causa da propina e o momento de seu pagamento. Aqui não tanto para aplicar a premissa, mas para verificar que, nesse caso, a premissa nem sequer poderia ser aplicada porque o pagamento foi durante a campanha de 2014. E o último pagamento teria ocorrido após as eleições de 2014, o que não aconteceu porque os investigados ficaram com medo”, disse.
Por fim, no detalhamento das premissas, Herman fez questão de reiterar a impossibilidade de separar recursos limpos daqueles derivados de propina.