O relator do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na  Câmara, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), concluiu em seu parecer que há  ”indícios mínimos” de que a petista cometeu crimes de responsabilidade.  Ele cita a abertura de créditos suplementares por decreto presidencial  sem autorização do Congresso, a contratação ilegal de operações de  crédito.

“Da análise da admissibilidade jurídica e política  da Denúncia de que se cuida, verifica-se haver indícios mínimos de que a  Presidente da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, praticou atos que  podem ser enquadrados nos seguintes crimes de responsabilidades”, afirma  Jovair.

Segundo Jovair, “a denúncia preenche todas as  condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade”. O  relator encerra dizendo que “conclui pela admissibilidade jurídica e  política da acusação e pela consequente autorização para a instauração,  pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade promovido  pelos Senhores Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina  Conceição Paschoal contra a Sra. Presidente da República, Dilma Vana  Rousseff”.

Jovair ressalta, no entanto, “a inviabilidade de  eventual processo de responsabilização da presidente da República pelo  não registro de valores no rol de passivos da dívida líquida do setor  público”.

O relator ressalta que não levou em consideração  que “existem outras questões de elevada gravidade, apresentadas na  denúncia, e que o Senado Federal, no exercício de sua competência de  proceder a novo juízo de admissibilidade para instauração ou não do  processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela  Câmara, poderá eventualmente avaliá-las, se assim entender”.

Já  no início de sua fala, marcada por tumulto entre deputados governistas e  de oposição, Jovair tentou se esquivar de rótulos consequentes de sua  decisão. “A missão não foi fácil. Alguns me chamarão de “herói”, outros,  de “vilão e golpista”. Esses rótulos, contudo, não me preocupam”,  afirmou. “Desde que respeitadas as suas balizas democráticas, o processo  do impeachment não é golpe de Estado, na exata medida em que ele  objetiva preservar os valores ético-jurídicos e político-administrativos  consagrados na Constituição Federal de 1988.

O relator não  escondeu que os parlamentares não farão apenas uma avaliação técnica e  jurídica, mas também política. “Cabe a esta Casa, também, analisá-la  tendo como base um juízo político, assim entendido como a conveniência e  a oportunidade de se instaurar um processo de tamanha magnitude. Esse  juízo político é de cada um dos senhores parlamentares”, afirmou.