O relator do projeto de lei que altera o Imposto de Renda (IR), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), informou ontem que vai apresentar o seu relatório com redução da carga tributária. A proposta inicial do governo era a de que o projeto fosse neutro, ou seja, que na matemática geral das medidas incluídas no projeto – as que aumentam a arrecadação, de um lado, e as que reduzem as receitas, de outro – o resultado fosse neutro do ponto de vista da carga tributária, sem aumento ou redução do total do imposto pago por empresas e famílias.

“Vamos ter uma efetiva redução da carga tributária. Não vai ser neutro. Teremos uma redução nominal e líquida”, antecipou o relator ao Estadão, logo após se reunir com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe ontem. Como antecipou o Estadão, o relator vai ainda enxugar o projeto, retirando as medidas incluídas pela área técnica da Receita e que tratam de fechar brechas na legislação que permitem às empresas pagarem menos imposto (mais informações ao lado). Essas medidas polêmicas foram apelidadas de “maldades” do Fisco e a retirada delas já foi aceita por Guedes.

A estratégia do relator nessas duas direções visa reduzir as enormes resistências ao projeto no setor empresarial e financeiro e abrir caminho para uma votação rápida. O projeto chegou ao Congresso há duas semanas e corre o risco de ficar na gaveta – como outras três propostas de reforma tributária que estão tramitando – por falta de apoio. O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), também cobrou a retirada do que vem chamando de “excesso” da Receita.

A previsão do relator é de que todos aqueles que hoje estão criticando a proposta apresentada pelo governo, ao terem acesso ao relatório, passem a brigar para que o texto seja votado o mais rápido possível. Na reunião, Sabino apresentou um esboço preliminar de seu parecer que pretende apresentar na próxima terça-feira aos líderes da Câmara.

O relator informou que a tributação de lucros e dividendos (hoje isenta) será mantida, mas não descartou a possibilidade de uma transição em etapas para o aumento da alíquota ou até mesmo redução. “Tudo está sendo estudado”, afirmou.

A reportagem apurou que Guedes aceita tirar todos os pontos do projeto que trazem um ambiente de negócios mais complicado para as empresas. Também pode rever posição de restringir o número das empresas que pagam o IR pelo sistema de lucro presumido, que traz muitas vantagens e, em muitos casos, permite recolher menos impostos. Esse é um outro ponto com muita resistência, segundo o tributarista Luiz Bichara.

Na prática, essa restrição “expulsa” muitas empresas do lucro presumido, que terão que pagar pelo lucro real, entre elas, os shoppings centers (que alugam as lojas), artistas e jogadores de futebol. “Não dá para comparar um shopping, que é um investimento produtivo e emprega muitas pessoas, um contribuinte que vive de aluguel”, ponderou Bichara. Segundo ele, a Receita colocou muitos “penduricalhos” com impacto relevante para as empresas.

Para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, a mudança no lucro presumido afeta o setor. “Não tem simplificação de nada. É só complicação que junto com a mudança do PIS e Cofins vai prejudicar muito o setor de serviços”, criticou.

As ‘maldades’ da Receita

1. Lucro presumido

A proposta restringe as empresas que podem pagar pelo lucro presumido, forma de tributação simplificada

2. Reorganização societária

Cria novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. É o caso do ágio, mecanismo de geração de crédito para as empresas que fazem aquisição

3. Mais valia

A proposta mexe na diferença entre o valor contábil da aquisição e o valor justo. Hoje, essa diferença pode ser utilizada para abater o ganho de capital na venda

4. Ganho de capital indireto

O projeto fecha o cerco e cria regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos

5. Redução de capital

Tributa operação em que o dono da empresa vende ações para ele mesmo na pessoa física

6. Paraísos fiscais

Tributação da renda auferida no exterior, como paraísos fiscais passa a ser tributada no Brasil e não mais no momento em que o dinheiro volta para o País