O relator do projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), disse nesta sexta-feira, 7, que vai retirar do parecer a possibilidade da Receita Federal firmar transações com os contribuintes na cobrança de créditos tributários não inscritos em dívida ativa da União. A inclusão da proposta havia gerado insatisfação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com o relator, em acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ficou decidido que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviará um projeto de lei para regulamentar essas transações tributárias.

“Houve uma ponderação muito forte dentro de várias bancadas e houve hoje pela manhã uma solicitação formal por parte do bloco de Republicanos, PSD e MDB para que nós tirássemos neste momento para que em um outro momento, num compromisso do ministro Haddad de mandar um projeto específico para a regulamentação da transação, seja ela na Receita Federal, seja ela na Procuradoria da Fazenda Nacional, para que nós tratássemos disso em uma outra oportunidade. Esse mesmo pedido foi feito agora pelo PL”, disse Beto durante sessão no plenário.

O dispositivo retirado alterava um artigo da lei de 2020, permitindo que a Receita firmasse transações com os contribuintes na cobrança de créditos tributários não inscritos em dívida ativa da União. A legislação atual determina que a Receita Federal pode propor transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, mas sem mencionar débitos não inscritos na Dívida Ativa. A medida gerou um impasse com a PGFN. Procuradores queixam que poderiam ser excluídos do processo, além de avaliarem não ser adequado que auditores fiscais negociem autuações que foram lavradas por eles próprios.

Por trás dessa medida, também há uma disputa interna entre servidores da Receita e PGFN por honorários, segundo tributaristas. De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, se a Receita negocia a dívida e consegue receber o valor, o dinheiro pago pelo contribuinte vai impactar na arrecadação do órgão, o que afeta diretamente o cálculo dos bônus dos auditores. Se a Receita não puder transacionar e a transação só for possível no Judiciário, o valor pago vai para conta de arrecadação da PGFN.

O Carf é o tribunal que julga conflitos tributários, como a aplicação de multas pela Receita Federal. O relator manteve em seu parecer a retomada do chamado “voto de qualidade”, que prevê que os desempates serão favoráveis à Receita Federal nos julgamentos do órgão, como defendido pela Fazenda. O deputado excluiu as multas aos contribuintes em caso de derrota.

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