O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), votou pela aplicação imediata da reforma trabalhista aos contratos que estavam em curso na promulgação da lei, em 2017. Ele é relator do caso. “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”, diz a tese apresentada pelo ministro.

Para Veiga, não é possível falar em ofensa ao direito adquirido porque a reforma inaugura um novo regramento jurídico. “Não há ofensa ao princípio da proteção, nem ofensa às normas mais favoráveis, porque seria repristinar a norma legal revogada”, argumentou. Ele ressaltou que as situações jurídicas individuais ficam protegidas, ou seja, quem tem decisão favorável na Justiça não perde o direito.

O tribunal julga agora se as regras da nova CLT se aplicam apenas aos trabalhadores contratados após 2017 (ano de promulgação da reforma) ou se também atingem os contratos vigentes na época.