O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter os limites para a dedução de despesas com Educação do Imposto de Renda (IR). Ele é relator do caso.

A estimativa de impacto para os cofres públicos, caso o Supremo acolha a ação, é de R$ 115 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O julgamento começou nesta sexta-feira, 14, no plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira, 21.

Para Fux, o direito à educação “não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”.

Ele ainda afirmou que a ação tem o “potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em 2013 e aponta a incapacidade do poder público de atender toda a demanda nacional de Educação.

Para a entidade, os custos com escolas particulares e instituições de ensino superior da rede privada são muito superiores ao limite da dedução, atualmente em R$ 3.561,50.

Em uma avaliação inicial, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao Supremo que o impacto financeiro da ação seria de cerca de R$ 50 bilhões por exercício, ou seja, poderia chegar a R$ 250 bilhões se uma eventual decisão desfavorável retroagir para os últimos cinco anos.

Depois, em 2013, a AGU informou que a Receita fez um novo cálculo, segundo o qual o impacto da ação seria de R$ 1,2 bilhão por exercício para a alíquota média de 8,56%. Para a alíquota de 27,5%, tal impacto seria cerca de R$ 3,8 bilhões por exercício. A estimativa de R$ 115 bilhões na LDO, contudo, não foi alterada. A AGU foi questionada sobre a diferença, mas não respondeu até a publicação desta nota.

De acordo com o último censo escolar, realizado em 2023, 33,2% das crianças em idade escolar estão matriculadas na rede privada, um total de 9,4 milhões de alunos.