04/07/2022 - 20:18
O relator do projeto de lei que regulamenta o mercado de criptoativos, Expedito Netto (PSD-RO), apresentou nesta segunda-feira, 4, seu relatório final com as modificações que vinham sendo negociadas na Câmara. Conforme esperado, o deputado retirou pontos polêmicos da proposta, como o dispositivo que garantia a segregação do patrimônio de exchanges (corretoras de criptomoedas) e de investidores, assim como regras para permitir o funcionamento de empresas que já estão em operação até conseguirem a autorização necessária pelo regulador.
A matéria está pautada para a votação em plenário amanhã, 5. Se aprovado, vai à sanção presidencial. De maneira geral, o texto cria regras para a venda de criptoativos, para o funcionamento das exchanges e estabelece penas para os crimes relacionados a essa atividade. Além disso, prevê a inclusão no Código Penal do crime de fraude na prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.
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Conforme mostrou o Broadcast, a segregação patrimonial foi incluída na tramitação no Senado é considerada importante pelo mercado financeiro tradicional e também pelas associações que representam exchanges no Brasil, para blindar os recursos de investidores de eventuais problemas financeiros das exchanges. O BC, provável regulador, reconhece essa necessidade, mas prefere tratar do tema na regulamentação, para evitar que a lei acabe engessando o mercado.
No caso das regras de transição, o texto do Senado previa a exigência de cadastro no Brasil (CNPJ) no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), algo que o próprio Coaf era contra, dado que só podem ter acesso ao sistema as instituições já registradas no regulador. Mas o mercado também considerava que esses eram os “controles mínimos” para uma empresa atuar no País de acordo com as regras de concorrência, defesa do consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro.
Além da retirada da segregação patrimonial e das regras de transição, o deputado voltou a prever no projeto pena de 4 a 8 anos de reclusão em caso de fraudes com ativos virtuais, algo que tinha sido abrandado no Senado (2 a 6 anos).