06/03/2018 - 14:48
Relator de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Felix Fischer negou pedido para evitar a prisão do petista para cumprimento de pena de 12 anos e um mês no caso tríplex após esgotados os recursos na segunda instância. “Pedido não se revela pertinente.”
Em seu voto, Fischer frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a execução de pena após condenação em segunda instância é possível e constitucional. O ministro também destacou que essa era a posição da Corte até 2009, e foi retomada em 2016. “Mesmo que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência”, afirmou.
Durante o pronunciamento, Fischer leu decisões e citou vários casos onde ministros dos tribunais superiores seguiram a atual posição da Corte Suprema, destacando que ela não se mostra arbitrária. O relator também ressaltou que, após a condenação em segunda instância, o STJ não avalia mais o mérito do julgamento. “A partir desse momento não existe a possibilidade de exame de fatos e provas.”
Ao final do voto, o primeiro entre os cinco ministros da Quinta Turma do STJ, Fischer também disse que não avaliaria o pedido da defesa de afastar a inelegibilidade de Lula, descrito no habeas corpus. Segundo o ministro, como a questão não foi nem discutida na condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), analisar essa solicitação se configuraria como supressão de instâncias.