O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou seu parecer nesta segunda-feira, 9, da regulamentação da reforma tributária com um aperfeiçoamento do mecanismo de trava para a manutenção da alíquota média do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 26,5%, introduzida pela Câmara dos Deputados.

Pelo parecer de Braga, o Executivo, após ouvir o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o porcentual a patamar igual ou inferior a 26,5%.

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Esse projeto deverá ser enviado até 90 dias após a conclusão da avaliação quinquenal, com dados e cálculos que embasaram a decisão, e alterando o escopo e forma de aplicação dos regimes e das políticas para esse fim.

Relator inclui armas no Imposto Seletivo

O relator da reforma tributária no Senad acatou uma emenda que inclui as armas e munições no Imposto Seletivo. Segundo relatório, o tributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

“Após ouvirmos atentamente vários especialistas durante as audiências públicas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e analisarmos quase duzentas emendas apresentadas sobre o tema, propomos algumas sugestões relevantes e que, temos certeza, aperfeiçoam o regime do Imposto Seletivo”, diz o parecer.

O texto prossegue: “Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública. Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública.”

O relatório também inclui itens plásticos descartáveis de uso único no Imposto Seletivo.

“Os itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor são extremamente prejudiciais ao meio ambiente e foram incluídos na base do imposto. Alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos”, diz o texto.

O relator acrescenta: “Nas normas gerais do novo tributo, determinamos, de pronto, que a apuração será mensal, o que gera segurança jurídica.”