04/01/2024 - 9:27
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já alertou para o ministro Fernando Haddad sobre uma possível rejeição no Congresso Nacional da Medida Provisória que reonera da folha de pagamento de 17 setores da economia. Uma reunião foi marcada para a próxima semana para discutir a medida entre líderes dos partidos nas casas legislativas. Os vetos feito na recém-aprovada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também devem entrar na pauta do encontro.
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Pacheco já avisou a Haddad, em conversa reservada, que a medida provisória da reoneração da folha de salários vai ter muitas dificuldades de avançar no Congresso, mesmo que não seja devolvida à Presidência da República. Governistas tentam reverter o quadro e abrir um caminho de diálogo dos congressistas com o governo até fevereiro, quando o Legislativo volta do recesso.
Líderes da Câmara ouvidos pelo Estadão/Broadcast disseram que não houve ainda uma reunião para tratar dos temas – os trabalhos no Legislativo só voltam em fevereiro -, mas avaliam que a MP é “assunto óbvio”. Um desses líderes disse, em condição de anonimato, que o Congresso deve inclusive trabalhar para não receber o texto da MP da reoneração.
Mais mudanças
A medida provisória da reoneração da folha foi anunciada por Haddad no último dia 29, cerca de duas semanas após o Congresso derrubar o veto do governo à lei que estende o benefício fiscal a 17 setores da economia até 2027, além da redução da contribuição previdenciária patronal paga pelas prefeituras.
A proposta de acabar com o incentivo, segundo o petista, está alinhada à meta de zerar o déficit das contas públicas este ano, já que repõe aos cofres do governo recursos que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária.
A MP também prevê uma extinção gradativa do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), aprovado por deputados e senadores para ajudar as empresas do setor em razão da pandemia da covid-19 e que foi prorrogado.
O texto da MP ainda estabelece uma nova regra para compensação de crédito tributário, que será aplicada a volumes que empresas tenham direito superiores a R$ 10 milhões, em razão de decisões judiciais.
*Com informações do Estadão Conteúdo