17/11/2019 - 9:00
O Grupo de Trabalho instituído pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, por meio do ato normativo 77/2019, concluiu a elaboração dos enunciados sobre a lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso. O documento, já validado pelo PGJ e disponível na página do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim), contém uma série de orientações para a atuação dos promotores de Justiça.
No item 28, por exemplo, fica evidenciado que ‘representações indevidas por abuso de autoridade’ podem, em tese, caracterizar crime de denunciação caluniosa, dano civil indenizável e, caso o reclamante seja agente público, infração disciplinar ou político-administrativa.
A Lei do Abuso inquieta os promotores em todo o País, e também delegados de polícia e magistrados.
Os investigadores argumentam que o texto aprovado pelo Congresso os intimida e enfraquece o combate à corrupção.
De acordo com Smanio, os enunciados configuram ‘uma ferramenta importante para que os membros do Ministério Público continuem a desempenhar o seu papel de combate sem tréguas aos que cometem crimes, mesmo diante de um cenário em que a alteração da lei não se apoiou na melhor técnica legislativa’.
Segundo destacou o Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público de São Paulo, Smanio afirmou que a Procuradoria-Geral de Justiça e a corregedora-geral, Tereza Exner, ‘estão absolutamente alinhados no tocante à questão da lei do abuso de autoridade’.
Tereza indicou os promotores Sérgio Simas e Fernando Viana para o Grupo de Trabalho, que contou ainda com Amauri Silveira Filho (coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Arthur Barbosa (assessor do Centro de Apoio Operacional Cível – CAO Cível), Artur Lemos Junior (coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal – CAOCrim), Carolina Guerra Zanin Lopes, Fernanda Narezi (CAOCrim), procuradora Jaqueline Martinelli, José Mário Barbuto, Miguel de Oliveira (assessor da PGJ), Ricardo Silvares (CAOCrim), Rogério Sanches (CAOCrim) e Sandra Reimberg.