O primeiro dia para que brasileiros e outros cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) solicitem residência em Portugal, após formalização de regra que facilita o trâmite, começou com sites fora do ar.

O Estadão tentou acessar o site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) por volta das 9h desta segunda-feira, 13, mas obteve como resposta uma tela estática com a seguinte mensagem: “Não foi possível satisfazer o seu pedido. Por favor tente mais tarde”. A reportagem também tentou entrar no Portal CPLP e se deparou com uma mensagem de “Site em manutenção”.

A CNN Portugal conseguiu falar com o SEF, que disse que os sites não estão funcionando bem devido à quantidade de acessos durante a manhã. O órgão também informou à emissora que, entre 7h e 7h30 (horário de Brasília), foram emitidas 2 mil autorizações de residência.

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A nova plataforma para que cidadãos de países da CPLP peçam autorização de residência foi apresentada pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, e pelo diretor do SEF, Fernando Parreiral da Silva, na última sexta-feira, 10, quando também anunciaram que o serviço estaria disponível a partir desta segunda, conforme a Agência Lusa.

A agência portuguesa noticiou que, por ora, podem obter o novo certificado imigrantes com processos de residência pendente até dezembro de 2022 e cidadãos com visto CPLP emitidos por consulados portugueses após 31 de outubro de 2022.

O processo é completamente online, basta acessar o Portal CPLP, por meio das páginas do SEF e do ePortugal.gov, de acordo com a Agência Lusa. Quando envolver menores, será preciso ir ao posto de atendimento do SEF em momento posterior à emissão do documento online, que deve ocorrer no prazo máximo de 72h.

Conforme mostrou o Estadão, no final de fevereiro, o governo português publicou portaria que “aprova o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”. O novo texto regulamentou alterações na Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) feitas no ano passado que facilitam a imigrantes de países lusófonos pedirem autorização de residência.

A duração inicial dessa nova modalidade de residência, de acordo com a portaria, é de um ano. Além de Portugal e Brasil, fazem parte da comunidade Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.

A portaria definiu o formato do documento e também o valor para emissão dele. O certificado emitido digitalmente custa 15 euros e vem acompanhado de QR Code.