Chegou ao fim, na tarde desta sexta-feira (10), o julgamento da Boate Kiss depois de 10 dias de deliberações e quase nove anos de espera. O júri popular condenou os réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus pelas mortes de 242 pessoas e ferimento de mais de 600 sobreviventes no incêndio da Boate Kiss, que ocorreu em 27 de janeiro de Santa Maria (RS).

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Após os jurados se reunirem na sala secreta, o juiz Orlando Faccini Neto anunciou as penas de cada um dos acusados. De acordo com a decisão, os condenados deveriam cumprir a pena em regime inicial fechado.

No entanto, um habeas corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspende a prisão imediata dos acusados. A decisão, favorável ao advogado Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, que recebeu a maior pena entre os quatro, se aplica a todos. O Ministério Público e a defesa podem recorrer da sentença.

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual