O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (27).

“Considerando que houve uma alteração na dinâmica, ao longo do tempo, o critério de cálculo desse índice leva a uma situação onde há uma perda na propriedade e do patrimônio do trabalhador, ou seja, a correção não acompanha a inflação real do período. Basicamente, há uma perda financeira”, explica Ciro Ferrando, Professor Convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio. 

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Qual a proposta para corrigir o saldo do FGTS?

Através da ação no Supremo, se discute a possibilidade de uma recomposição pela inflação, que seria uma correção monetária real para que não haja perda financeira ao trabalhador. Espera-se que a decisão dos ministros possa adotar algum índice fora da TR, como Índice de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“Atualmente, o FGTS é corrigido pelo conjunto da Taxa Referencial (TR) mais uma taxa de juros anual que varia de 3% a 6%, conforme a data de início da conta de FGTS. Vale ressaltar que quase todos os trabalhadores brasileiros se enquadram nos 3% de juros anuais”, explica Rafael Beltrão,  advogado e sócio fundador da Cálculo Jurídico.

A proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso sugere que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser de no mínimo igual ao rendimento da poupança – atualmente em 6,17% ao ano.  O ministro defendeu também que os efeitos da decisão ocorram a partir da publicação da ata do julgamento, isto é, sem efeitos retroativos.

Qual seria o valor corrigido?

Para exemplificar a mudança, veja abaixo duas simulações feitas por Beltrão:

  • Uma trabalhadora que hoje tem R$400 de saldo de FGTS e trabalhou nos últimos 20 anos com um salário médio de R$5 mil, tem direito a receber R$68.799,91 em abril de 2023, caso a revisão seja favorável
  • Um trabalhador que parou de trabalhar em 2015 e, na época tinha um salário de R$8 mil e um saldo acumulado de R$8 mil de FGTS, teria direito a receber com a revisão do FGTS mais de R$400 mil, com a revisão aprovada no STF.

Como pedir valores corrigidos?

Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário e fundador da Easy Legal, lembra que para que o trabalhador possa ter os valores corrigidos integralmente, em caso de decisão favorável do STF, precisa ter uma ação.

“Caso contrário, provavelmente esse trabalhador não vai receber os valores do passado e, mesmo em relação às correções futuras, ele só as terá aplicadas espontaneamente pela Caixa Econômica Federal depois do trânsito em julgado da ADI 5090, o que deve levar ainda mais um ano para ocorrer”, diz Gadelha.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já tenha sacado ou que se aposentou.

Quem não tem direito à revisão do FGTS?

Empregados públicos (regime estatutário), empregados domésticos até 2015, trabalhadores autônomos e estagiários.