23/06/2025 - 12:21
O Estado do Rio Grande do Norte comprometeu, no primeiro quadrimestre de 2025, 56,01% de sua receita corrente líquida ajustada com despesas de pessoal, ultrapassando o limite de 49% estabelecido para esse tipo de gasto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo. No âmbito do Poder Legislativo, os limites foram excedidos em Alagoas, com 3,35%, e em Roraima, com 3,24%, acima do teto de 3%. Já os limites definidos para o Poder Judiciário (6%) e para o Ministério Público (2%) foram respeitados por todos os entes federativos.
Os dados constam no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) em Foco – Estados + DF, referente ao primeiro quadrimestre de 2025, publicado nesta segunda-feira, 23, pelo Tesouro Nacional.
O documento apresenta, de forma comparativa, as principais informações sobre o cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF pelas Unidades da Federação, como despesas totais com pessoal, dívida consolidada líquida e operações de crédito.
O limite para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), equivalente a duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, não foi ultrapassado por nenhum Estado. As maiores proporções entre DCL e RCL foram registradas no Rio de Janeiro (199%), Rio Grande do Sul (179%) e Minas Gerais (151%). Já os menores índices foram observados em Mato Grosso (-22%), Espírito Santo (-11%) e Paraná (-11%).
O documento apresenta ainda os valores totais de precatórios em relação à RCL. Até o primeiro quadrimestre, os Estados com os maiores índices nesse indicador foram Rio Grande do Sul (27,7%), Rio Grande do Norte (27,2%) e Paraíba (23,6%). Já os menores porcentuais foram registrados no Amapá (0%), Pará (0,3%) e Espírito Santo (0,6%).
No indicador de operações de crédito, que mostra os porcentuais dessas operações em relação à RCL até o primeiro quadrimestre de 2025, os maiores valores foram registrados nos Estados do Piauí (12,18%), Sergipe (4,20%) e Pará (2,26%). As informações referem-se ao fluxo de ingresso de recursos no período.
O RGF em Foco é elaborado com base nos RFG publicados pelos próprios governos regionais no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), gerido pelo Tesouro Nacional. O RGF é publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.