30/06/2018 - 15:53
A ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi enviou para a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo a ação penal contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Robson Marinho. A magistrada levou em consideração entendimento atual da Corte que restringe o foro privilegiado apenas a crimes cometidos durante o atual mandato. Marinho é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Na presente hipótese, o hoje Conselheiro do TCE/SP ocupava, à época dos fatos em apuração, o cargo de Secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo e os supostos fatos criminosos não estão relacionados às funções específicas do cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas”, anotou a ministra.
Marinho teria recebido propina de US$ 3 milhões da multinacional francesa por meio da offshore Higgins Finance Ltd, nas Ilhas Virgens. A conta Higgins, cujo beneficiário seria o conselheiro, foi aberta no Crerdit Suísse, de Genebra, em 1998.
Conselheiros de Contas, desembargadores, e governadores têm foro privilegiado e são julgados na área criminal somente no Superior Tribunal de Justiça. Seguindo entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal, a Corte decidiu, no dia 20, restringir a prerrogativa aos governadores e conselheiros de Contas somente para supostos crimes que tenha sido cometidos durante o mandato e em função do cargo. A ampliação da regra para desembargadores de tribunais de justiça, outra autoridade com foro no STJ, deverá ser analisada em outro momento.
Para a ministra Nancy Andrighi, ‘não estando presentes circunstâncias aptas a atrair a competência penal originária do STJ, o processamento e o julgamento da ação penal devem ser conduzidos no primeiro grau de jurisdição’.
“Forte nessas razões, declino da competência para o processamento e julgamento da presente ação penal à 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, para que dê regular andamento ao processo”, anotou.
Histórico
Robson Marinho foi secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo (1995/1997), no governo Mário Covas (PSDB), e conselheiro do TCE desde abril de 1997.
Ele foi afastado do Tribunal de Contas em agosto de 2014 em outra ação, de natureza civil, por improbidade administrativa.
O tucano chegou a obter no Tribunal de Justiça de São Paulo, por 3 a 2, na 12.ª Câmara de Direito Público, decisão favorável à sua volta ao cargo em setembro. No entanto, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ele volta a ser barrado.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, ele permanecerá afastado até o fim da instrução da ação criminal, ‘por incompatibilidade absoluta do exercício do cargo com a natureza dos crimes apontados’.
Para o STJ, as provas encaminhadas pelo Ministério Público da Suíça ao Brasil são legítimas sob os padrões suíços e não ofendem a ‘ordem jurídica nacional’.
Segundo o Ministério Público da Suíça, passaram pelas contas offshore de Marinho naquele país US$ 3 milhões.
Em São Paulo, a Promotoria acusa Marinho de enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que participou de um “esquema de ladroagem de dinheiro público”. Robson Marinho nega ter recebido propinas da Alstom.
O ponto central da investigação são extratos bancários enviados pelo Ministério Público da Confederação Helvética que revelam o caminho da propina que o conselheiro teria recebido, via offshore constituída nas Ilhas Virgens Britânicas, e da qual é detentor dos direitos econômicos.