O promotor de Justiça do Rio Márcio Almeida Ribeiro da Silva denunciou o senador Romário (Podemos) por supostamente induzir a erro policiais que apuravam um acidente de carro no qual o parlamentar se envolveu em 2017.

O advogado Rafael Faria, que defende o senador, afirma que “o caso foi encerrado desde que o real condutor do automóvel reconheceu sua condição de responsável pelo veículo e, não menos importante, indenizou a vítima”. “Levando em consideração a denúncia do MP, certamente o reconhecimento da sua inocência se dará no momento oportuno”.

De acordo com o Ministério Público, “no dia 17 de dezembro de 2017, no horário vespertino, na Avenida das Américas, imediações do nº 3255, Barra da Tijuca, o denunciado conduzia o veículo Porsche/Macan, cor preta, placa KQT-6226, mesmo estando com a carteira de habilitação suspensa”.

“Sem observar o dever de cuidado, de forma imprudente avançou o sinal de trânsito em acesso de retorno na referida via, interceptou a trajetória prioritária e colidiu com a motocicleta Kawasaki cor verde, que era conduzida pela vítima Ernesto Gil Cavalcante da Silva, dando causa a lesões corporais”, narra.

Segundo o promotor, “após a colisão, Romário desembarcou do veículo que conduzia e aguardou no local até o socorro da vítima, quando, interpelado por uma testemunha que presenciou a colisão e o denunciado saindo do veículo pelo lado do condutor, este afirmou que assumiria sua responsabilidade”.

“Porém com a chegada da polícia e de alguns amigos, um deles identificado Marcelo Antônio Soares Wagner, ambos dissimularam a dinâmica do acidente, especialmente com relação ao real condutor do veículo no momento da colisão, o que foi corroborado pelo ora denunciado, inovando artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima e na pendência do respectivo procedimento policial preparatório e processo penal, quanto ao estado de pessoa, a fim de induzir a erro agente policial, perito e juiz”, afirma.

De acordo com a denúncia, “em comunhão com seu amigo, Romário inovou artificiosamente em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência de procedimento policial preparatório e investigatório, o estado de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, perito e juiz, ao se omitir na admissão de ser o real condutor do veículo”.

Defesa

A defesa do senador Romário, o advogado Rafael Faria informa que “o caso foi encerrado desde que o real condutor do automóvel reconheceu sua condição de responsável pelo veículo e, não menos importante, indenizou a vítima. Levando em consideração a denúncia do MP, certamente o reconhecimento da sua inocência se dará no momento oportuno”.