13/12/2017 - 18:11
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 13, a favor do direito de a Polícia Federal (PF) firmar acordos de delação premiada, em âmbito de ação da Procuradoria-Geral da União (PGR), que questiona a possibilidade de delegados de polícia usarem o instrumento. A ministra ressaltou, no entanto, que deve haver “expressamente” uma manifestação favorável do Ministério Público (MP) sobre a negociação para o prosseguimento do acordo perante a Justiça.
“Entendo que não há fundamento constitucional que exclua a utilização pela polícia judiciária da colaboração premiada, enquanto meio de obtenção de prova em fase pré-processual”, disse a ministra. Para Rosa, apesar de a polícia não ser parte do processo penal, isso não interfere na legitimidade do delegado fechar o acordo de colaboração. “Ser titular da ação penal (que é o MP) não significa ser dono do procedimento criminal e não se confunde com titularidade do direito de punir”, completou.
Aprovação do MP
Para Rosa, a manifestação prévia obrigatória do MP sobre o acordo da PF preserva o controle externo da atividade policial “constitucionalmente atribuído ao Ministério Público”. Apesar de a ministra não achar necessária a presença do MP desde o início do processo de acordo de colaboração premiada, Rosa votou por considerar a manifestação do Ministério Público de caráter “obrigatório e vinculante” sobre a negociação da PF.
A ministra foi o quarto voto favorável a permissão da possibilidade da Polícia fechar acordos de delação premiada. No entanto, mesmo entre os ministros que convergiram neste sentindo, há divergências quanto às competências da PF e a extensão do acordo.