26/04/2022 - 13:08
Por Lisandra Paraguassu e Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar diretamente em plenário as ações que pedem a anulação do perdão presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), conforme determinação da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes, em outro processo, reafirmou que mesmo com a graça o deputado está inelegível após ter sido condenado na semana passada pela corte.
Rosa Weber decidiu não analisar sozinha as quatro ações que discutem o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro e as enviou para análise conjunta com os demais ministros em plenário.
Não há ainda uma data marcada para o julgamento.
Em sua decisão, a ministra alegou que as quatro ações que tratam do tema, impetradas por diversos partidos políticos, têm “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” e, por isso, devem tramitar direto em plenário, para serem decididas pelos 11 ministros.
Rosa Weber ainda deu 10 dias ao Palácio do Planalto para que explique a graça individual concedido ao parlamentar, condenado pelo STF na semana passada a 8 anos e 9 meses por ameaças a democracia e ao tribunal. Também a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar.
Daniel Silveira foi condenado na quarta-feira passada, por 10 votos a 1, depois de ter sido denunciado pela PGR por ataques ao STF e ao sistema democrático.
No dia seguinte, durante o feriado, Jair Bolsonaro editou um decreto de indulto individual, beneficiando especificamente Silveira, e abrindo mais uma crise com o STF.
Quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) foram rapidamente impetradas por PDT, PSOL, Cidadania e Rede Sustentabilidade, pedindo a suspensão do decreto presidencial e questionando o fato de ter sido publicado antes mesmo da condenação ter sido transitada em julgado.
Até o momento, os ministros do STF têm evitado qualquer comentário sobre o decreto para não aumentar a crise.
EFEITOS SECUNDÁRIOS
Em outra decisão, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que, apesar do fim da punição do deputado em razão do perdão presidencial, os efeitos secundários da condenação persistem. Ele citou uma série de precedentes em seu despacho.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado, prevista no artigo 1º, inciso I, “e” da LC 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010)”, destacou o ministro.
Nessa decisão, Moraes determinou que a defesa de Daniel Silveira se pronuncie em 48 horas sobre o decreto do presidente bem como de eventual descumprimento de medidas cautelares por parte do parlamentar.
Na segunda-feira, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal havia informado ao STF que a tornozeleira eletrônica do deputado estava descarregada desde 17 de abril, domingo de Páscoa.
Mesmo com o decreto de Bolsonaro, a multa determinada por Moraes de 15 mil reais por dia sem uso da tornozeleira continua valendo, segundo despacho do ministro.
Após a manifestação da defesa do deputado, a Procuradoria-Geral da República terá também 48 horas para se posicionar.