13/06/2018 - 18:27
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para proibir o uso da condução coercitiva para realização de interrogatórios. A posição acompanha o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e diverge dos colegas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O STF retomou na tarde desta quarta-feira, 13, o julgamento de duas ações – do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando Gilmar vetou por uma medida liminar.
Em seu voto, Rosa frisou o direito de investigados não produzirem provas contra si. Para a ministra, a condução coercitiva não se justifica se a Constituição garante o direito ao silêncio. “Nessa Suprema Corte também já se entendeu que o direito ao silêncio relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-los corresponde a garantia fundamental intrínseca do direito constitucional de defesa”, destacou a ministra.
Ao aceitar os pedidos da OAB e do PT, Rosa afirmou ser “incabível” qualquer exigência ao investigado para “prestar depoimento ou para comparecer para este fim”. “Se não está obrigado a depor, não pode ser obrigado a comparecer para fazê-lo”,
Diferente de Gilmar e Rosa, os ministros Fachin, Moraes e Barroso votaram para autorizar a condução coercitiva, mas em diferentes extensões. Os três preveem a medida para interrogatórios desde que os investigados não tenham atendido à prévia intimação.
No entanto, Fachin e Barroso abrem o leque de possibilidades ao autorizar também o uso da coercitiva, sem intimação prévia, quando o juiz justifica que a ferramenta foi usada para substituir uma medida mais gravosa, como prisão preventiva.