O presidente da Comissão Especial que analisa o impeachment, deputado  Rogério Rosso (PSD-DF), negou pedido de oposicionistas que queriam a  defesa da presidente Dilma Rousseff feita por advogado contratado por  ela e não pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. O pedido  havia sido feito por Alex Manente (PPS-SP) que, depois da recusa da  presidência da comissão, afirmou que recorreria da decisão no Plenário  da Câmara.

O pedido da oposição gerou um intenso debate  entre parlamentares. Em tom exaltado, ambos os lados defendiam seu ponto  de vista. Durante a sessão, o presidente do colegiado mandou servir  suco de maracujá para acalmar os parlamentares. Ainda assim, os ânimos  se acirraram com a discussão sobre a apresentação da defesa que será  feita pelo ministro José Eduardo Cardozo.

Nilson Leitão  (PSDB-MS) afirmou que cabia à própria presidente fazer sua defesa e que  não cabia o uso da AGU por ela ter sido acusada de crime. “Podemos citar  prefeitos e governadores que responderam a crimes e não usaram a  procuradoria ou os advogados do Estado. Não pode ser a máquina pública a  defender o governo por crime contra a máquina pública”, afirmou o  parlamentar.

Leonardo Picciani (PMDB-RJ), líder do PMDB na  Câmara, argumentou que a Constituição garantia que a defesa poderia ser  feita pela AGU. “Basta leitura atenta da Constituição para saber que o  presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos  a sua função. Se ele não está respondendo por crimes estranhos às suas  funções, ele não poderia nem ser julgado aqui. Por tanto ele pode ser  defendido pela AGU”, argumentou.

Rosso, ao fim do debate,  relatou que às 16h30 será protocolada a defesa da presidente na Câmara e  explicou que, às 17h, haverá um esclarecimento da defesa, feito por  Cardozo. Rosso informou que o pedido se tratava de questão da ordem do  deputado Manente, que requeria ainda a troca por advogado privado. “Pelo  entendimento publicado pela AGU em seu sitio oficial, a representação  pela AGU está previsto na Constituição”, disse. Ele afirmou ainda que a  representação de agentes públicos na AGU está no artigo 22 lei 9.028 de  1995, que define as atribuições da AGU.

Ele explicou ainda  que não só os presidentes e ex-presidentes, mas a defesa pela  Advocacia-Geral cabe também a ex-titulares dos poderes públicos quando  algum ato deles em serviço for questionado. “É de prerrogativa da  denunciada indicar sua representação junto a essa comissão. Não cabe a  essa comissão impedir a escolha de representação”, disse Rosso. “Não nos  cabe impor a ela quem irá representá-la. É direito dela escolher quem  vai representá-la”, frisou.