18/10/2017 - 10:04
Supermercados da cidade de São Paulo não poderão mais cobrar por sacolinhas plásticas biodegradáveis que contenham a marca da empresa. A nova norma do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Paulistano foi publicada no Diário Oficial de terça-feira, 17. A medida evita que o consumidor pague por publicidade gratuita dos supermercados.
Já embalagens bioplásticas que não tiverem a marca da empresa e contenham as instruções de uso padronizadas pela Prefeitura podem continuar sendo vendidas. Atualmente,o consumidor paga a partir de R$0,08 por unidade.
Segundo o Procon, o estabelecimento que descumprir a nova lei poderá ser multado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
Lei das sacolinhas biodegradáveis
Em vigor desde o dia 5 de abril de 2015, a lei das sacolinhas proíbe os estabelecimentos comerciais de São Paulo de distribuir as tradicionais sacolas plásticas. Em substituição, o comércio adotou uso de sacolas verdes e cinzas, que são 40% maior e biodegradáveis.
O objetivo da lei é evitar que as novas sacolinhas sejam despejadas nos aterros com resíduos que não são reciclados e, assim, deixem de ser reutilizadas, prejudicando o meio ambiente.