18/01/2023 - 12:27
O início do ano costuma trazer ao motorista a obrigação do pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). O tributo é um dos pagamentos necessários para manter a documentação do veículo em dia, ao lado licenciamento.
Mas qual a diferença entre o IPVA e o licenciamento, e o que acontece se o pagamento de cada um deles for atrasado são as principais dúvidas dos condutores.
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IPVA
O IPVA é um imposto que incide sobre automóveis, motos, caminhões e outros veículos automotores de circulação terrestre. O tributo tem como base de cálculo o valor venal do veículo e a alíquota definida em cada estado, oscilando entre 1 e 4%. A quantia do IPVA é dividida entre o estado e munícipio, com 50% do valor arrecadado para cada.
Licenciamento
Já o licenciamento é um documento que autoriza a circulação do veículo por ruas e estradas, que deve ser renovado a cada ano. Junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compõem os documentos que são de porte obrigatório do motorista, seja em sua versão física ou digital, o CRLVe.
Pagamento conjunto
O IPVA costuma ser pago nos primeiros meses do ano, entre janeiro e maio. Já o licenciamento, tem o ciclo de pagamentos entre os meses de julho e dezembro.
No estado de São Paulo é possível pagar o licenciamento de forma antecipada, junto com o IPVA. Entre as condições para essa antecipação está a quitação integral do IPVA 2023, o veículo não deve ter débitos no exercício de 2022 (multas), restrições judiciais ou administrativas, além de já ter as placas no padrão Mercosul (novo modelo) ou padrão cinza (3 letras). A lista completa das condições pode ser vista neste link.
Atraso nos pagamentos
Quem atrasar o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. O não pagamento do IPVA ainda pode colocar o condutor na dívida ativa do estado e impedir o pagamento do licenciamento.
Já a falta de pagamento do licenciamento impede a renovação do documento do veículo, que dessa forma, pode ser apreendido além da multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira do condutor.