As leis trabalhistas protegem o trabalhador em diversos cenários e prevê alguns motivos para faltas sem que esses dias sejam descontados. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina no seu artigo 473 quais os motivos de faltas justificadas ou abonadas, que não podem ser descontadas do salário.  

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Confira quais são e os dias em que o funcionário pode ficar ausente

Falecimento de algum familiarAté dois dias
CasamentoAté três dias
Nascimento do (a) filho (a)Um dia
Doação voluntária de sangueUm dia a cada 12 meses
Alistamento eleitoralAté dois dias (consecutivos ou não)
Exigências do Serviço MilitarTodo o tempo necessário
Realização de provas para ingresso em ensino superiorO dia necessário
Comparecer em juízoTodo o tempo necessário
Acompanhar consultas médicas sua esposa
ou companheira grávida
Até dois dias
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médicaUm dia a cada 12 meses
Realização de exames preventivos de câncerAté três a cada 12 meses

 

Quais as punições que o funcionário pode sofrer 

Caso a ausência não esteja entre os motivos citados acima, o funcionário poderá sofrer punições que vão desde ter o dia descontado até uma demissão por justa causa. 

No âmbito legal, as seguintes ações podem ser tomadas pela empresa: 

  • Abatimento do salário o dia em que o trabalhador faltou;
  • Desconto do salário referente ao descanso semanal;
  • Redução da quantidade de dias de férias, quando o mesmo faltar mais de 5 dias sem justificativa;
  • Demissão por justa causa caso o trabalhador acumule mais de 30 faltas injustificadas, configurado como abandono de emprego.